Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2019 (nº 7)
O mais recente Constitucionalismo Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul, recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo
- Ao pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no Equador, Colômbia e na Argentina.
- Ba constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina e Chile.
- Ca proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora. (alternativa correta)
- Do reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.
- Ea plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela com os "direitos do bom viver", como os direitos à água e alimentação e com os "direitos da natureza" contemplando a Pacha Mama.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Novo Constitucionalismo Latino-Americano é um movimento que busca criar um direito e uma constituição que reflitam as realidades, culturas e histórias da América Latina, valorizando os povos originários e a natureza, em vez de seguir apenas modelos europeus.
C) Correta: A alternativa descreve a essência do desafio proposto no enunciado. A descolonização epistemológica significa questionar e superar as formas de conhecimento impostas pelo colonialismo e eurocentrismo. A epistemologia do Sul (conceito desenvolvido por Boaventura de Sousa Santos) propõe a valorização e construção de saberes a partir das experiências e perspectivas dos povos marginalizados e subalternizados, que foram historicamente invisibilizados. Isso se alinha perfeitamente com a ideia de "construir novas teorias a partir do Sul, recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica".
(A) Incorreta: Embora o pluralismo e a diversidade cultural sejam características importantes, e o reconhecimento da autoridade indígena ocorra em Equador e Colômbia, a Argentina possui um reconhecimento mais limitado da jurisdição indígena. Além disso, esta alternativa descreve uma consequência ou característica, mas não a proposta fundamental de construção teórica e epistemológica que o enunciado enfatiza.
(B) Incorreta: A constituição de Estados Plurinacionais é um marco do Novo Constitucionalismo (Bolívia e Equador), mas os exemplos de Argentina e Chile não se encaixam plenamente como Estados Plurinacionais com jurisdição indígena amplamente reconhecida nos moldes boliviano/equatoriano. O Chile, embora em processo de discussão, ainda não é um Estado Plurinacional.
(D) Incorreta: O Novo Constitucionalismo Latino-Americano vai além do mero multiculturalismo, que muitas vezes implica tolerância dentro de uma estrutura dominante, para abraçar a plurinacionalidade, que reconhece a existência de múltiplas nações dentro de um mesmo Estado, com seus próprios sistemas jurídicos e formas de autogoverno. A afirmação de "sem reconhecimento da plurinacionalidade" contradiz um dos pilares desse movimento.
(E) Incorreta: Embora a plurinacionalidade, os "direitos do bom viver" (Buen Vivir/Sumak Kawsay) e os "direitos da natureza" (Pacha Mama) sejam elementos cruciais do Novo Constitucionalismo (especialmente no Equador e na Bolívia), a Constituição da Venezuela de 1999, apesar de progressista em direitos sociais e indígenas, não incorpora explicitamente os "direitos do bom viver" ou os "direitos da natureza" (Pacha Mama) como princípios constitucionais da mesma forma que as constituições do Equador e da Bolívia. A armadilha aqui é a atribuição incorreta desses conceitos à Constituição venezuelana como principal exemplo.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.