Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2019 (nº 2)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Encontra-se em tramitação no Senado Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 nº 4/19, que modifica o artigo 228 para determinar a inimputabilidade dos menores de 16 anos. O Poder Constituinte Reformador

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder Constituinte Derivado Reformador é a capacidade de alterar a Constituição existente, mas ele não é ilimitado. Ele encontra barreiras, chamadas cláusulas pétreas, que são temas tão essenciais que não podem ser abolidos ou modificados para pior.

(A) Incorreta: Cláusulas pétreas são limites intransponíveis e não podem ser alteradas, nem mesmo se a proposta de emenda tentar "revisar" seu conteúdo.
(B) Incorreta: O referendo é uma forma de consulta popular que pode ser exigida para a aprovação de emendas, mas não tem o poder de remover os limites materiais impostos pelas cláusulas pétreas.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa acerta ao dizer que os direitos e garantias individuais são limites materiais, mas erra ao restringir a proteção apenas ao Capítulo I do Título II. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que direitos fundamentais protegidos como cláusula pétrea podem estar espalhados por toda a Constituição, não se limitando ao Art. 5º. A maioridade penal, ao proteger a criança e o adolescente, pode ser considerada um direito fundamental, independentemente de sua localização.
(D) Incorreta: As cláusulas pétreas impedem modificações nos direitos e garantias individuais, mas a afirmação é incompleta, pois as cláusulas pétreas protegem outros temas (forma federativa, voto, separação de Poderes) e a proteção dos direitos e garantias individuais não se limita ao Art. 5º.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os "direitos e garantias individuais" protegidos como cláusula pétrea (Art. 60, §4º, IV) não se restringem ao Art. 5º, mas abrangem todos os direitos fundamentais que, por sua natureza e ligação com a dignidade da pessoa humana, são essenciais e estão espalhados por toda a Constituição.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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