Questão nº 67

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2019 (nº 67)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
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O controle de convencionalidade deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O controle de convencionalidade é a análise da compatibilidade das leis e atos internos de um Estado com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais ele é parte. É uma forma de garantir que o país cumpra suas obrigações internacionais.

  • (A) Incorreta: A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) deve ser levada em conta por todos os Estados-partes, independentemente de terem sido parte nos casos específicos que geraram essa jurisprudência. A Corte IDH atua como intérprete final da Convenção Americana, e suas decisões têm um "efeito irradiante" ou "erga omnes" para a interpretação da Convenção. A armadilha da banca reside em limitar a aplicação da jurisprudência da Corte IDH apenas aos casos em que o Estado foi parte, o que não corresponde à doutrina e prática do Sistema Interamericano.
  • (B) Correta: O controle de convencionalidade é uma obrigação de todas as autoridades públicas (judiciárias, legislativas, administrativas) de um Estado, dentro de suas respectivas competências, e não apenas dos juízes. Essa é a doutrina estabelecida pela Corte IDH (e.g., casos Almonacid Arellano e Gelman), que entende que todos os órgãos do Estado devem zelar pela conformidade das normas internas com a Convenção Americana.
  • (C) Incorreta: O controle de convencionalidade pode ter como objeto tanto a normativa infraconstitucional quanto, em certas interpretações, a própria Constituição, quando esta entra em conflito com as obrigações internacionais de direitos humanos. Não se restringe apenas às normas infraconstitucionais.
  • (D) Incorreta: A constatação de incompatibilidade não implica necessariamente na supressão da norma. Pode levar à sua inaplicabilidade ao caso concreto, à sua reinterpretação conforme a Convenção (interpretação conforme), ou, em casos mais graves, à sua declaração de inconvencionalidade e eventual supressão, mas não é uma consequência automática e única.
  • (E) Incorreta: O controle de convencionalidade em nível internacional (pela Corte IDH, por exemplo) é subsidiário e complementar ao controle interno. O Estado deve ter a oportunidade de, primeiramente, declarar a violação e reparar o dano por seus próprios meios, esgotando-se as vias internas antes que a questão seja levada à instância internacional.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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