Questão nº 66
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2019 (nº 66)
O Direito Internacional Humanitário
- Aintegra o corpus iuris sob jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que se vale da aplicação direta das Convenções de Genebra e seus protocolos em suas sentenças, quando os casos a ela submetidos envolvam conflitos armados.
- Bconfere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado. (alternativa correta)
- Cé aplicável em casos de tensões e perturbações internas, tais como motins, atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos.
- Dproíbe, em conflitos armados não internacionais, execuções sumárias de pessoas que não participarem diretamente das hostilidades, não se aplicando, assim, aos combatentes, ainda que tenham deposto as armas ou sido postos fora de combate.
- Ee o Direito Internacional dos Direitos Humanos são ramos complementares do Direito Internacional, possuindo incidência em circunstâncias opostas, sendo o primeiro a normativa aplicável durante conflitos armados e o segundo o conjunto de normas aplicável em tempos de paz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de regras que busca limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades e restringindo os meios e métodos de combate.
(A) Incorreta: A Corte Interamericana de Direitos Humanos aplica primariamente a Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo considerar o DIH para interpretar suas disposições, mas não o aplica diretamente como seu principal corpus iuris.
(B) Correta: O DIH, através das Convenções de Genebra (especialmente a Terceira e Quarta) e seus Protocolos Adicionais, oferece proteção detalhada para pessoas privadas de liberdade (prisioneiros de guerra, civis internados), e as disposições variam significativamente entre conflitos armados internacionais e não internacionais.
(C) Incorreta: O DIH só é aplicável quando há um conflito armado. Tensões e perturbações internas, como motins ou atos de violência isolados, não atingem o limiar de um conflito armado e são regidos pelo direito interno e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
(D) Incorreta: O DIH proíbe execuções sumárias de pessoas que não participam diretamente das hostilidades e, crucialmente, também protege combatentes que depuseram as armas ou foram postos fora de combate (hors de combat), exigindo tratamento humano para eles. A armadilha está em afirmar que não se aplica a combatentes postos fora de combate, o que é falso.
(E) Incorreta: Embora complementares, o DIH e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) não possuem incidência em circunstâncias opostas. O DIDH continua a ser aplicável durante conflitos armados, embora o DIH atue como lex specialis (lei mais específica) em certas situações de conflito.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.