Questão nº 64
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2019 (nº 64)
A Carlos, hoje com 18 anos, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. Em saída autorizada, após 4 meses de cumprimento regular, Carlos não retornou à unidade e procurou a Defensoria Pública para esclarecimentos. Está de acordo com previsão expressa do texto legal e/ou sua interpretação predominante nos tribunais superiores a seguinte orientação:
- AFace ao não retorno, o juiz irá decretar a internação de Carlos por três meses, expedindo mandado de busca e apreensão. Cumpridos os três meses de internação, Carlos será liberado, e a semiliberdade, extinta. Enquanto não cumprido, o mandado permanecerá ativo até Carlos completar 21 anos.
- BO fato de ter completado 18 anos durante o cumprimento da semiliberdade não implica imediata extinção da medida, mas a maioridade alcançada, por dispensar as atividades de integração e apoio à família, simplificando o Plano Individual de Atendimento, pode antecipar o desligamento.
- CUma das possibilidades de o juiz declarar desde logo extinta a medida seria Carlos, de alguma maneira, demonstrar ao juiz que a finalidade da semiliberdade foi realizada. (alternativa correta)
- DPara que o Defensor possa pedir sua liberação, Carlos deverá cumprir pelo menos mais dois meses de semiliberdade, preenchendo, assim, o requisito temporal mínimo de reavaliação da medida.
- EO não retorno de saída autorizada por parte do jovem pode resultar na substituição da medida de semiliberdade pela de internação, podendo o juiz, a seu critério, antes da decisão, requisitar parecer técnico e designar audiência para ouvir pessoalmente Carlos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As medidas socioeducativas visam a reeducação e ressocialização do adolescente que cometeu um ato infracional, buscando sua integração social. A semiliberdade é uma dessas medidas, permitindo a realização de atividades externas (estudo, trabalho) com supervisão, mas exigindo o retorno à unidade para pernoite e atividades de apoio.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma resposta automática e punitiva, com tempo fixo de internação e extinção, o que contraria o caráter flexível e reeducativo das medidas socioeducativas, que devem ser reavaliadas constantemente quanto à sua necessidade. A Súmula 265 do STJ exige decisão fundamentada para a substituição da medida.
(B) Incorreta: Embora a maioridade (18 anos) não extinga automaticamente a medida (Art. 121, §5º do ECA), a ideia de que dispensa atividades de integração e apoio familiar ou simplifica o Plano Individual de Atendimento (PIA) para antecipar o desligamento não é uma previsão legal direta. O PIA é sempre individualizado e as atividades de apoio continuam sendo importantes enquanto a medida estiver em curso, até os 21 anos.
(C) Correta: Uma das possibilidades de extinção da medida socioeducativa é a cessação da necessidade de sua manutenção (Art. 121, §2º do ECA). Se Carlos conseguir demonstrar ao juiz que a finalidade reeducativa e ressocializadora da semiliberdade foi alcançada, ou seja, que ele já internalizou os valores e comportamentos esperados, o juiz pode declarar a extinção da medida, independentemente do tempo cumprido ou do incidente do não retorno.
(D) Incorreta: Não há previsão legal de um "requisito temporal mínimo" adicional para que se possa pedir a liberação após um descumprimento. A reavaliação da medida ocorre a cada seis meses (Art. 121, §2º do ECA), mas a necessidade de sua manutenção ou extinção pode ser analisada a qualquer tempo, mediante provocação e fundamentação.
(E) Incorreta: Embora o não retorno possa, de fato, levar à substituição por internação (Art. 122, III do ECA), a realização de parecer técnico e audiência para ouvir o jovem não é uma mera faculdade ("a seu critério") do juiz. São etapas essenciais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, que devem ser observadas antes de se agravar a medida, garantindo uma decisão justa e fundamentada (Súmula 265 do STJ). A armadilha aqui é a palavra "a seu critério", que minimiza a importância de garantias processuais.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.