Questão nº 63

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2019 (nº 63)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
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Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o filho adotivo, fracassadas várias alternativas de preservação do vínculo, Celso decide "devolver" Rodrigo. Conforme previsão legal expressa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Devolver" um filho adotivo significa que, após a adoção ser concluída, o pai ou mãe adotivo(a) desiste da criança ou adolescente, o que é uma situação grave com consequências legais para o adotante.

(A) Correta: A lei (Art. 19-A, § 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) prevê expressamente que a devolução de criança ou adolescente adotado implica na exclusão do adotante dos cadastros de adoção e na proibição de nova habilitação, a menos que haja uma decisão judicial que justifique o contrário. Isso visa proteger as crianças e adolescentes e punir a conduta do adotante.

(B) Incorreta: A proibição de visitas não é a principal ou única consequência legal expressa para o adotante nesse contexto. Embora o retorno da criança ao cadastro seja uma consequência para ela, a alternativa não foca nas sanções para Celso de forma precisa e completa, e a menção à perda do poder familiar é imprecisa no contexto da "devolução" após adoção.

(C) Incorreta: Se houver a "devolução", o acolhimento institucional ou familiar de Rodrigo é uma possibilidade real e, muitas vezes, necessária para garantir sua proteção e encaminhamento para uma nova família, não sendo proibido.

(D) Incorreta: Armadilha da banca: A adoção é, de fato, irrevogável (Art. 48 do ECA), o que significa que o vínculo de filiação não pode ser desfeito unilateralmente. No entanto, a "devolução" por parte do adotante é um abandono que, embora não "desfaça" a adoção formalmente, leva à intervenção do Estado para proteger a criança. Rodrigo não permanecerá sob o poder familiar de Celso se este o "devolver", pois o Estado deverá providenciar um novo acolhimento e uma nova família para ele. A irrevogabilidade não impede as consequências legais para o adotante e a proteção da criança.

(E) Incorreta: Embora a conduta possa gerar outras sanções, inclusive administrativas, a exclusão dos cadastros de adoção e a vedação de nova habilitação (conforme alternativa A) são as consequências mais diretas e expressas na lei para o ato de "devolução" em relação ao futuro de Celso como adotante. A tipificação como infração administrativa com multa de até 20 salários mínimos é uma previsão para outras situações de descumprimento de deveres da guarda ou adoção (Art. 249-A do ECA), mas a alternativa A é a mais específica para a "devolução" em si.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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