Questão nº 63
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2019 (nº 63)
Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o filho adotivo, fracassadas várias alternativas de preservação do vínculo, Celso decide "devolver" Rodrigo. Conforme previsão legal expressa,
- Aa devolução importará na exclusão de Celso dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (alternativa correta)
- Ba devolução importará na proibição das visitas de Celso a Rodrigo, com retorno imediato deste último ao cadastro de crianças e adolescentes em condição de serem adotados, independentemente de prévia decretação da perda do poder familiar.
- Cconcluída a adoção, fica proibido o novo acolhimento institucional de Rodrigo, que permanecerá ou com Celso, ou sob guarda de seus parentes ou, na impossibilidade, sob a custódia de família acolhedora.
- Dsendo a adoção irrevogável, em caso de novo acolhimento, Rodrigo permanecerá necessariamente sob o poder familiar de Celso, que lhe deverá alimentos até completar 18 anos.
- Ea devolução de crianças ou adolescentes adotados ou recebidos sob guarda para fins de adoção é tipificada como infração administrativa, sujeitando Celso ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos, entre outras sanções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Devolver" um filho adotivo significa que, após a adoção ser concluída, o pai ou mãe adotivo(a) desiste da criança ou adolescente, o que é uma situação grave com consequências legais para o adotante.
(A) Correta: A lei (Art. 19-A, § 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) prevê expressamente que a devolução de criança ou adolescente adotado implica na exclusão do adotante dos cadastros de adoção e na proibição de nova habilitação, a menos que haja uma decisão judicial que justifique o contrário. Isso visa proteger as crianças e adolescentes e punir a conduta do adotante.
(B) Incorreta: A proibição de visitas não é a principal ou única consequência legal expressa para o adotante nesse contexto. Embora o retorno da criança ao cadastro seja uma consequência para ela, a alternativa não foca nas sanções para Celso de forma precisa e completa, e a menção à perda do poder familiar é imprecisa no contexto da "devolução" após adoção.
(C) Incorreta: Se houver a "devolução", o acolhimento institucional ou familiar de Rodrigo é uma possibilidade real e, muitas vezes, necessária para garantir sua proteção e encaminhamento para uma nova família, não sendo proibido.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: A adoção é, de fato, irrevogável (Art. 48 do ECA), o que significa que o vínculo de filiação não pode ser desfeito unilateralmente. No entanto, a "devolução" por parte do adotante é um abandono que, embora não "desfaça" a adoção formalmente, leva à intervenção do Estado para proteger a criança. Rodrigo não permanecerá sob o poder familiar de Celso se este o "devolver", pois o Estado deverá providenciar um novo acolhimento e uma nova família para ele. A irrevogabilidade não impede as consequências legais para o adotante e a proteção da criança.
(E) Incorreta: Embora a conduta possa gerar outras sanções, inclusive administrativas, a exclusão dos cadastros de adoção e a vedação de nova habilitação (conforme alternativa A) são as consequências mais diretas e expressas na lei para o ato de "devolução" em relação ao futuro de Celso como adotante. A tipificação como infração administrativa com multa de até 20 salários mínimos é uma previsão para outras situações de descumprimento de deveres da guarda ou adoção (Art. 249-A do ECA), mas a alternativa A é a mais específica para a "devolução" em si.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.