Questão nº 62

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2019 (nº 62)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o direito à educação e como a lei garante que ninguém seja impedido de estudar por falta de documentos. Mesmo sem comprovante de escolaridade anterior, a escola deve encontrar uma forma de acolher o aluno e colocá-lo na série certa, geralmente por meio de uma avaliação.

(A) Incorreta: A LDB não prevê a colocação automática apenas pela faixa etária quando há indícios de escolarização anterior, nem condiciona o início ao ano letivo seguinte. A prioridade é a avaliação do conhecimento do aluno.
(B) Correta: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), em seu Art. 23, § 1º, inciso II, estabelece que a classificação em qualquer série ou etapa (exceto a primeira do ensino fundamental) pode ser feita por avaliação da escola, que define o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, permitindo sua inscrição na série adequada, independentemente de escolarização anterior.
(C) Incorreta: Embora a restauração de registros possa ser um processo administrativo válido, a LDB oferece uma solução direta e mais rápida para a matrícula e classificação do aluno, que é a avaliação, sem a necessidade de aguardar um procedimento demorado.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque garante o acesso imediato. Contudo, obrigar André a reiniciar na primeira série, ignorando sua escolaridade prévia (terceiro ano), seria uma medida desproporcional e desmotivadora, além de não estar alinhada com o princípio da LDB de classificar o aluno na série adequada ao seu desenvolvimento, que é o objetivo da avaliação.
(E) Incorreta: A LDB não prevê a autodeclaração como mecanismo primário de classificação quando há ausência de comprovante de escolaridade. A lei exige uma avaliação formal da escola para determinar o nível de conhecimento do aluno e garantir a correta classificação, e não apenas uma aceitação provisória da declaração do aluno.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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