Questão nº 57
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2019 (nº 57)
O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a
- Acriação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores (cyberbullying), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens ou imagens cruéis.
- Bpossibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual de criança e de adolescente.
- Cresponsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
- Dtipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal. (alternativa correta)
- Epunição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas, facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício de elevado potencial lesivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei que protege crianças e adolescentes, e ele é constantemente atualizado para enfrentar novas ameaças, como as que surgem no ambiente digital.
(A) Incorreta: Embora a Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e a Lei nº 13.663/2018 (que incluiu a prevenção do bullying no ECA) abordem a questão do cyberbullying, a alternativa descreve medidas que não foram incorporadas ao texto do ECA exatamente com essa formulação de "punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas" como uma tipificação criminal específica dentro do ECA para o cyberbullying.
(B) Incorreta: Esta é uma armadilha muito tentadora. A possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para investigação de crimes contra crianças e adolescentes foi de fato incorporada ao texto do ECA pela Lei nº 13.441/2017 (Arts. 190-A a 190-E). No entanto, a questão está no contexto de "Crimes contra Criança e Adolescente > Corrupção de Menores". A infiltração é uma ferramenta de investigação para diversos crimes, não a tipificação de um crime específico de corrupção de menores em si, que é o foco da questão.
(C) Incorreta: A responsabilização de provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros é regulada principalmente pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, Art. 19), não sendo uma atualização direta e específica incorporada ao texto do ECA como uma nova tipificação ou medida de proteção específica para a criança e o adolescente, embora o Marco Civil tenha implicações para a proteção infantojuvenil.
(D) Correta: A Lei nº 12.015/2009 inseriu o Art. 244-B no ECA, tipificando o crime de "Corrupção de Menores", que consiste em corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Embora o artigo não mencione explicitamente "meios eletrônicos", a descrição da alternativa reflete a aplicação desse crime no contexto digital, onde a indução à prática de infração penal pode ocorrer por quaisquer meios, incluindo salas de bate-papo da internet, sendo uma forma de vitimização que a atualização do ECA (com a criação do Art. 244-B) visa combater.
(E) Incorreta: Embora o ECA (Art. 81 e 243) proíba a venda de certos produtos a crianças e adolescentes e preveja punições, a descrição de uma "punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico" com essa especificidade e detalhamento não foi incorporada ao texto do ECA como uma atualização recente e direta nos termos apresentados.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.