Questão nº 56

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2019 (nº 56)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Ever comentário ↓

De forma muito simples, a tutela coletiva é regida por um sistema específico de leis, também chamado “microssistema de tutela coletiva”, sendo que as regras do processo civil comum se aplicam subsidiariamente ao processo civil coletivo, complementando-o de forma harmônica e racional. Quanto à relação entre as ações coletivas e o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O microssistema de tutela coletiva é um conjunto de leis específicas para proteger direitos de grupos, como o Código de Defesa do Consumidor. Quando essas leis não cobrem um assunto, as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC) são aplicadas para complementar, de forma que o processo coletivo funcione bem.

(A) Incorreta: O CPC/2015 (Art. 489, §1º, IV) exige que o juiz enfrente todos os argumentos capazes de infirmar sua decisão, mesmo em ações coletivas, garantindo a fundamentação das decisões.
(B) Incorreta: O CPC/2015 (Art. 327, §2º) permite a cumulação de pedidos com procedimentos diferentes, desde que se adote o procedimento mais complexo, o que se aplica subsidiariamente às ações coletivas.
(C) Incorreta: A tutela de evidência (CPC, Art. 311) é uma forma de tutela provisória que se aplica perfeitamente às ações coletivas, visando a proteção rápida de direitos evidentes.
(D) Incorreta: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) (CPC, Art. 976 e ss.) é plenamente aplicável e útil em ações coletivas, pois busca uniformizar a interpretação de questões de direito que se repetem em diversos processos, inclusive coletivos. Armadilha da banca: A ideia de "demandas repetitivas" pode levar o aluno a pensar que se refere apenas a ações individuais idênticas, mas o IRDR é crucial para fixar teses jurídicas que impactam também as ações coletivas e a segurança jurídica.
(E) Correta: A inversão do ônus da prova é um instrumento legal (CPC, Art. 373, §1º; CDC, Art. 6º, VIII) que pode ser aplicada em ações coletivas, desde que presentes os requisitos (como hipossuficiência ou verossimilhança), para beneficiar os titulares dos direitos coletivos ou a coletividade, que muitas vezes têm dificuldade em produzir provas.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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