Questão nº 55

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2019 (nº 55)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

A regularização fundiária representa importante instituto de política urbana, já que permite ou a adequação de espaços irregulares ou então o reconhecimento de direitos, o que garante aos interessados maior segurança jurídica e melhores condições de moradia. Sobre a regularização fundiária urbana e a sua nova normativa legal, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas para legalizar assentamentos informais, dando aos moradores o título de propriedade ou de posse e melhorando a infraestrutura, especialmente para famílias de baixa renda (Reurb de Interesse Social - Reurb-S).

  • (A) Incorreta: O instituto da usucapião é, sim, um dos instrumentos previstos pela Lei nº 13.465/2017 para a regularização fundiária urbana, podendo ser empregado no seu âmbito para a aquisição da propriedade.
  • (B) Incorreta: A legitimação de posse (que reconhece a posse) é um instrumento para imóveis privados, que pode ser convertida em legitimação fundiária. Para imóveis públicos, o instrumento que confere o direito de propriedade é a legitimação fundiária (art. 23 da Lei 13.465/2017), e não a legitimação de posse diretamente. A armadilha da banca aqui é que, embora imóveis públicos possam ser regularizados, o instrumento específico que confere propriedade nesses casos é a legitimação fundiária, e não a legitimação de posse em si, que é um reconhecimento da posse e se aplica primariamente a imóveis privados, podendo ser convertida.
  • (C) Correta: Sim, de acordo com o art. 23 da Lei nº 13.465/2017, a legitimação fundiária (instrumento da Reurb) é aplicável a núcleos urbanos informais situados em imóveis públicos e confere o direito real de propriedade aos ocupantes, especialmente na Reurb de Interesse Social.
  • (D) Incorreta: A demarcação urbanística é um dos instrumentos da Reurb (art. 14 da Lei 13.465/2017), mas não é uma condição essencial para todo processamento e efetivação da legitimação da posse, que pode ocorrer por outros meios ou em áreas já delimitadas.
  • (E) Incorreta: O título de legitimação de posse, uma vez registrado, pode ser transferido tanto por ato inter vivos (entre vivos, como venda ou doação) quanto por causa mortis (por sucessão, ou seja, herança), conforme o art. 11, § 4º, da Lei nº 13.465/2017.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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