Questão nº 54

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2019 (nº 54)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Aver comentário ↓

A intervenção do Estado sobre o espaço urbano deve priorizar as medidas tendentes a melhorar a qualidade de vida das pessoas que ali vivem ou que venham a viver, garantindo-lhes o acesso à moradia digna, à segurança em sentido amplo, à saúde e à participação na sua gestão e no seu planejamento. Segundo a normativa vigente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para legalizar assentamentos informais ou irregulares, dando segurança jurídica aos moradores e melhorando a qualidade de vida nas cidades.

(A) Correta: A Lei nº 13.465/2017, que trata da Reurb, estabelece como um de seus objetivos, em seu Art. 10, inciso I, "estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade". Isso reflete a busca por soluções dialogadas e menos burocráticas na regularização.
(B) Incorreta: Esta é uma pegadinha comum. Embora a regra geral seja a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), a Lei da Reurb (Lei nº 13.465/2017) admite sim a regularização fundiária em APPs, desde que se trate de núcleos urbanos consolidados e sejam cumpridas exigências específicas, como a elaboração de estudos técnicos e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, conforme Art. 11, § 3º, e Art. 30 da referida lei. O termo "não se admite" torna a alternativa falsa.
(C) Incorreta: A competência primária para o adequado ordenamento territorial do solo urbano, mediante controle do seu uso e ocupação, é dos Municípios, conforme o Art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A União atua em normas gerais e apoio, mas a execução local é municipal.
(D) Incorreta: A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) é destinada a famílias de baixa renda, independentemente da existência prévia de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). As ZEIS são instrumentos de política urbana que podem abrigar ações de Reurb-S, mas a Reurb-S não está condicionada à existência de uma ZEIS. A Reurb-S se define pelo perfil socioeconômico dos beneficiários, não pela delimitação de uma zona específica.
(E) Incorreta: As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são, de fato, instituídas por lei municipal. No entanto, elas não são criadas "preferencialmente nas regiões mais periféricas". As ZEIS podem ser definidas em qualquer parte do território urbano, inclusive em áreas centrais ou valorizadas, com o objetivo de promover a moradia digna para a população de baixa renda e o adensamento construtivo, buscando a inclusão social e a diversidade de usos e rendas.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho