Questão nº 51

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-SP 2019 (nº 51)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

O sistema brasileiro de ações coletivas inspirou-se em modelos internacionais como, por exemplo, nos sistemas italiano e norte-americano, contudo, sem deixar de construir sua própria identidade. No processo civil coletivo, no Brasil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A coisa julgada coletiva é a decisão final de um processo que defende direitos de um grupo, e ela define como essa decisão afeta não só as partes do processo, mas também todos os integrantes da coletividade cujos direitos estavam sendo discutidos.

  • (A) Incorreta: O sistema brasileiro não prevê a extinção automática das ações individuais pela propositura de uma ação coletiva. O indivíduo tem a opção de suspender sua ação ou prosseguir com ela, não havendo atração ou extinção automática.
  • (B) Incorreta: Embora o Ministério Público ou outro legitimado não possa desistir da ação coletiva sem controle judicial (princípio da indisponibilidade controlada), o juiz não tem a obrigação de nomear imediatamente a Defensoria Pública como nova autora. Ele pode convocar outros legitimados, mas não há essa substituição automática e específica.
  • (C) Incorreta: O princípio da disponibilidade controlada ou motivada se aplica sim aos direitos individuais homogêneos. Apesar de sua origem individual, a tutela coletiva confere a eles uma dimensão de interesse público, justificando o controle judicial sobre a desistência ou transação.
  • (D) Correta: Na ação coletiva sobre direitos difusos, se a ação for julgada improcedente por insuficiência de provas, a coisa julgada (decisão final) não impede que os indivíduos busquem seus direitos individualmente. Isso está previsto no Art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado às ações coletivas em geral, protegendo os interesses individuais da coletividade.
  • (E) Incorreta: Os legitimados para a ação civil pública (como Ministério Público, Defensoria Pública, associações) têm sua legitimidade definida por lei e não precisam demonstrar preliminarmente aptidão técnica, idoneidade moral ou capacidade econômica para cada ação. Essa exigência criaria um obstáculo indevido ao acesso à justiça coletiva. Armadilha: A banca tenta confundir os requisitos de legitimidade institucional com exigências de qualificação individual que não se aplicam a esses entes.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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