Questão nº 48
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 48)
O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a natureza jurídica de decisão interlocutória,
- Amas somente a alegação da incompetência absoluta está prevista no rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento; a decisão de indeferimento de segredo de justiça, embora não conste do referido rol, atende os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada.
- Bmas as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não admitem a interposição de agravo de instrumento e somente podem ser impugnadas oportunamente em preliminar de apelação.
- Ce as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, de modo que ambas admitem a interposição de agravo de instrumento, sem qualquer esforço hermenêutico para além da interpretação literal dos dispositivos.
- Dque versa sobre o mérito, hipótese prevista expressamente no rol do art. 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento, independentemente do conteúdo desta decisão interlocutória.
- Ee as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da taxatividade mitigada, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que trata das decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por agravo de instrumento. Embora o artigo liste as hipóteses de cabimento do agravo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa lista não é exaustiva, permitindo o agravo em outras situações que não estão expressamente previstas, mas que geram urgência e risco de dano irreparável ou de difícil reparação se a questão não for resolvida de imediato.
(A) Incorreta: A alegação de incompetência absoluta não está prevista expressamente no rol do art. 1.015 do CPC. Ambas as hipóteses (incompetência e segredo de justiça) são admitidas por agravo de instrumento em razão da taxatividade mitigada, e não por estarem expressamente no rol.
(B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora seja verdade que as hipóteses não estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015, é incorreto afirmar que "não admitem a interposição de agravo de instrumento". Esta afirmação desconsidera a jurisprudência consolidada do STJ sobre a taxatividade mitigada, que permite o agravo de instrumento em situações não listadas, mas que apresentam urgência e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como é o caso da incompetência absoluta (que pode gerar nulidade de atos) e do segredo de justiça (que pode expor informações íntimas de forma irreversível). A pegadinha está em reconhecer a ausência no rol, mas ignorar a flexibilização jurisprudencial.
(C) Incorreta: Nenhuma das hipóteses (incompetência absoluta e segredo de justiça) está prevista de forma expressa no rol do art. 1.015 do CPC. A admissão do agravo para esses casos decorre da interpretação mitigada do referido artigo.
(D) Incorreta: A decisão que indefere a alegação de incompetência absoluta ou o pedido de segredo de justiça não versa sobre o mérito da causa. São questões processuais preliminares. O inciso II do art. 1.015 refere-se a decisões que resolvem "parcialmente o mérito".
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a situação. Ambas as hipóteses (indeferimento da incompetência absoluta e do segredo de justiça) não estão expressamente no rol do art. 1.015 do CPC. Contudo, em razão da taxatividade mitigada estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema 988), elas atendem aos requisitos de urgência e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo, portanto, passíveis de agravo de instrumento.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.