Questão nº 47

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 47)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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Considerados os dispositivos da Lei nº 13.140/15, a respeito da mediação é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial, o mediador, ajuda as partes a dialogarem e encontrarem soluções consensuais para suas divergências, sem impor uma decisão.

  • (A) Correta: Se as partes estabeleceram uma cláusula de mediação em contrato, comprometendo-se a não iniciar um processo judicial durante um certo prazo, o juiz suspenderá a ação pelo prazo acordado. Essa suspensão, contudo, não impede a busca por medidas de urgência para evitar que um direito seja prejudicado. Isso está previsto no Art. 23, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.140/15.
  • (B) Incorreta: Embora as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz se apliquem ao mediador (Art. 6º da Lei nº 13.140/15), a afirmação de que os mediadores sempre se sujeitam à "prévia aceitação" das partes na mediação judicial é imprecisa. O mediador pode ser designado pelo tribunal (Art. 16, § 2º), e as partes podem recusá-lo após a designação, mas não há uma "prévia aceitação" ativa como condição universal para a designação judicial. A armadilha está na generalização da "prévia aceitação" para todos os casos de mediação judicial.
  • (C) Incorreta: A realização de um procedimento de mediação não interrompe nem suspende os prazos prescricionais ou decadenciais. Isso está expressamente previsto no Art. 20 da Lei nº 13.140/15.
  • (D) Incorreta: O mediador pode reunir-se separadamente com as partes, desde que haja a anuência delas e nenhuma delas se manifeste em sentido contrário. A lei não veda essa prática, mas a permite sob certas condições, conforme o Art. 7º da Lei nº 13.140/15.
  • (E) Incorreta: O não comparecimento injustificado da parte convidada à primeira reunião de mediação extrajudicial acarreta a assunção das despesas de custas e honorários do mediador, proporcionalmente à sua participação no procedimento. Não implica a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais de um eventual procedimento arbitral ou judicial posterior, que são penalidades diferentes e mais amplas. A penalidade específica está no Art. 22 da Lei nº 13.140/15.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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