Questão nº 44

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 44)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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Os negócios processuais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Negócios Jurídicos Processuais são acordos feitos pelas partes de um processo para criar, modificar ou extinguir situações ou efeitos dentro da própria ação judicial, como se fossem "contratos" sobre como o processo vai funcionar.

  • (A) Correta: A eleição do foro (Art. 63 CPC), a desistência da ação após a resposta do réu (Art. 485, §4º CPC, que exige consentimento do réu), a distribuição convencional do ônus da prova (Art. 373, §§3º e 4º CPC) e a calendarização do processo (Art. 191 CPC) são exemplos clássicos e expressos no Código de Processo Civil de negócios jurídicos processuais típicos, ou seja, previstos em lei.
  • (B) Incorreta: As partes não podem, por acordo, proibir a intervenção de amicus curiae (Art. 138 CPC), que visa aprimorar a decisão judicial em casos de relevância, nem a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (Art. 178 CPC), pois são intervenções que protegem interesses públicos e a correta aplicação da lei, não estando à disposição das partes. A armadilha é sugerir que a celeridade do processo justificaria anular papéis essenciais para a justiça e a ordem jurídica.
  • (C) Incorreta: Embora sejam mais comuns em direitos disponíveis, o Código de Processo Civil permite negócios processuais mesmo em processos que envolvam direitos indisponíveis, desde que o acordo não disponha sobre o direito material em si, mas sobre aspectos procedimentais, e desde que não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito (Art. 190, parágrafo único, CPC).
  • (D) Incorreta: Muitos negócios jurídicos processuais, especialmente os atípicos (não previstos expressamente em lei, mas permitidos pelo Art. 190 CPC), dependem da homologação ou do controle judicial para sua validade e eficácia, garantindo que não haja violação de princípios processuais ou de direitos das partes. A vontade das partes é essencial, mas não exclusiva.
  • (E) Incorreta: Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha sistematizado, ampliado e dado uma cláusula geral aos negócios jurídicos processuais (Art. 190), muitos deles já existiam e eram praticados no sistema processual brasileiro antes de 2015 (como a eleição de foro, a renúncia a recursos, etc.). Portanto, não é um instituto totalmente novo.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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