Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 40)
Sobre os defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
- AO negócio jurídico celebrado com simulação é anulável mesmo sem ter causado prejuízos a terceiros.
- BO dolo acidental não anula o negócio jurídico e, portanto, não gera direito à indenização.
- CDesde que escusável, é anulável o negócio jurídico por erro in negotio, in persona e in corpore. (alternativa correta)
- DO negócio jurídico celebrado com coação é nulo mesmo que a coação seja praticada por terceiro.
- EA lesão pode anular o negócio jurídico ainda que a desproporção das prestações se manifeste posteriormente à celebração do negócio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os defeitos do negócio jurídico são falhas na manifestação da vontade das partes que podem comprometer a validade do ato, tornando-o nulo ou anulável. Eles afetam a essência do acordo, impedindo que ele produza seus efeitos jurídicos de forma plena e justa.
(A) Incorreta: O negócio jurídico celebrado com simulação é nulo (Art. 167 do Código Civil), e não anulável, por ser um vício social grave que atenta contra a ordem jurídica, independentemente de ter causado prejuízo a terceiros.
(B) Incorreta: O dolo acidental não anula o negócio jurídico, mas gera direito à indenização por perdas e danos (Art. 146 do Código Civil), pois a vítima teria realizado o negócio de qualquer forma, mas em condições mais vantajosas.
(C) Correta: O negócio jurídico é anulável por erro quando este é substancial (essencial) e escusável (justificável), conforme o Art. 138 do Código Civil. Erros in negotio (sobre a natureza do negócio), in persona (sobre a pessoa) e in corpore (sobre o objeto) são exemplos de erros substanciais que, se escusáveis, permitem a anulação.
(D) Incorreta: O negócio jurídico celebrado com coação é anulável (Art. 171, II do Código Civil), e não nulo, mesmo que a coação seja praticada por terceiro (Art. 154 e 155 do Código Civil). A armadilha aqui é confundir a consequência da coação (anulabilidade) com a nulidade, que é um vício mais grave.
(E) Incorreta: A lesão ocorre quando a desproporção das prestações existe no momento da celebração do negócio jurídico (Art. 157 do Código Civil). Se a desproporção se manifesta posteriormente, não se configura lesão, mas sim outros institutos como a onerosidade excessiva.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.