Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 39)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Rubens separou-se de fato de Betina em 2007. Casados desde 2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Betina, em 2016, faleceu. Por ocasião do casamento, Rubens adotou o sobrenome de Betina. Diante de seu falecimento, Rubens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma pessoa se casa e adota o sobrenome do cônjuge, ela tem o direito de decidir se quer manter ou retirar esse sobrenome em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento do parceiro.

  • (A) Incorreta: O direito de retirar o sobrenome do cônjuge falecido é um direito da personalidade do viúvo e não é condicionado a um novo casamento, nem a via para exercê-lo é necessariamente administrativa.
  • (B) Incorreta: Embora existam avanços para a desjudicialização de alguns atos, a alteração do nome por viuvez, para ser plenamente efetivada, tradicionalmente exige a via judicial no Brasil para formalizar o "retorno" ao nome de solteiro, não sendo um procedimento puramente administrativo como regra geral para a alteração em si. Armadilha da banca: O Provimento nº 82/2019 do CNJ permite a averbação da alteração do nome do cônjuge supérstite, mas a alteração do nome, em si, ainda é vista pela doutrina e jurisprudência majoritária como um ato que, para sua plena segurança jurídica, demanda a via judicial, especialmente se não for uma simples retificação ou consequência automática de um divórcio.
  • (C) Incorreta: A dissolução do casamento pela morte é uma justa causa para o retorno ao nome de solteiro, não sendo o pedido restrito à ação de divórcio.
  • (D) Incorreta: A anuência do outro cônjuge é impossível e desnecessária, pois ele faleceu. O direito de retornar ao nome de solteiro é do cônjuge supérstite.
  • (E) Correta: A morte do cônjuge é uma justa causa para o viúvo requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro, pois a razão que justificou a adoção do sobrenome (o casamento) cessou, e o direito ao nome é um direito da personalidade, podendo ser alterado com justa causa via judicial.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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