Questão nº 38

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 38)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Márcia adquiriu um apartamento da construtora Felizes S/A, ainda na fase de construção. Entregue o apartamento e passados 03 meses, os azulejos de sua cozinha começam a cair e ela nota algumas rachaduras na parede. Neste mesmo período, sua mãe é internada e Márcia somente entra em contato com a construtora para reclamar 08 meses após a constatação dos defeitos. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Decadência é um prazo legal para exercer um direito, e se você não o faz dentro desse tempo, o direito simplesmente desaparece. No Direito do Consumidor, para vícios aparentes (defeitos fáceis de ver, como rachaduras), o prazo para reclamar é de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da descoberta do defeito.

(A) Incorreta: O direito de Márcia de requerer a reforma do apartamento decaiu, pois ela reclamou 8 meses (240 dias) após a constatação, excedendo o prazo de 90 dias do Art. 26, II, do CDC.

(B) Correta: O direito de Márcia de reclamar sobre os vícios decaiu, conforme o Art. 26, II, do CDC, pois ela ultrapassou o prazo de 90 dias para bens duráveis. No entanto, o direito à indenização por eventuais perdas e danos decorrentes dos vícios (e não a solução do vício em si) é distinto e sujeito a prazo prescricional próprio, não sendo atingido pela decadência do Art. 26 do CDC.

(C) Incorreta: A empresa só teria o dever de resolver o problema em 30 dias se Márcia tivesse reclamado dentro do prazo legal, o que não ocorreu devido à decadência.

(D) Incorreta: Márcia não poderá optar por essas soluções, pois seu direito de reclamar sobre os vícios decaiu por ter ultrapassado o prazo legal.

(E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas está incorreta na sua segunda parte. Embora o direito de Márcia em relação aos vícios tenha decaído, o direito a uma eventual indenização por perdas e danos (por exemplo, se as rachaduras causassem danos a móveis ou à saúde) é uma pretensão diferente, sujeita a prescrição e não à decadência do Art. 26 do CDC. A armadilha aqui é confundir a decadência do direito de exigir o saneamento do vício com a prescrição do direito de buscar indenização pelos prejuízos causados.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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