Questão nº 37

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 37)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Civil
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Ana e Joaquim, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, decidem constituir empresa limitada para comércio de bebidas. Para obter o capital inicial necessário à abertura do negócio, recorrem à instituição financeira e dão seu único apartamento como garantia do empréstimo. O negócio não prospera e, diante da falta de pagamento, o banco executa a garantia. Nesse caso, considerando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no EAResp 848.498, o apartamento será expropriado presumindo-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Bem de Família é a casa onde a família mora, protegida por lei para não ser tomada em caso de dívidas. Contudo, essa proteção pode ser afastada se o imóvel for dado como garantia de um empréstimo que, mesmo para um negócio, presume-se que beneficia a própria família para sua subsistência.

  • (A) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no EAResp 848.498, entende que, quando o único imóvel residencial é oferecido como garantia real (ex: hipoteca) para um empréstimo destinado a financiar uma atividade empresarial dos proprietários, presume-se que o dinheiro reverteu em favor da família. Essa presunção afasta a impenhorabilidade do bem de família, permitindo sua expropriação para pagar a dívida.
  • (B) Incorreta: Cônjuges podem, sim, ser sócios em uma empresa, independentemente do regime de bens (comunhão parcial, neste caso). Não há impedimento legal para isso.
  • (C) Incorreta: Embora a dívida seja da pessoa jurídica (a empresa), o fator determinante para a expropriação do bem de família, neste contexto, não é apenas a natureza do devedor, mas a garantia dada pelos sócios (pessoas físicas) e a presunção de benefício familiar decorrente do empréstimo para o negócio. A dívida ser de PJ não anula automaticamente a proteção.
  • (D) Incorreta: O apartamento é um bem de família, seja pela Lei nº 8.009/90 ou pelo Código Civil. No entanto, a pergunta busca a razão pela qual ele será expropriado, ou seja, qual a exceção à regra de impenhorabilidade. Afirmar que é um bem de família não explica a expropriação. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque o imóvel de fato se enquadra como bem de família. Contudo, a questão pede a presunção que permite a expropriação, ou seja, a exceção à regra de proteção, e não a mera constatação de que é um bem de família.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa (D), o apartamento constitui bem de família de acordo com a Lei nº 8.009/90. A questão, porém, indaga a razão pela qual, apesar de ser bem de família, ele será expropriado. Esta alternativa não aborda a exceção à impenhorabilidade.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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