Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 36)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a responsabilidade civil no direito brasileiro,
- Ao risco do desenvolvimento depende da prova de culpa para gerar direito à indenização.
- Bos filhos incapazes respondem solidariamente com seus pais pelos danos que causaram, desde que tenham bens próprios.
- Ca gradação da culpa como critério de equidade de indenização não foi adotada pelo Código Civil.
- Da culpa contra a legalidade não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano. (alternativa correta)
- Ea cláusula penal equivale ao mínimo que o credor deverá receber em caso de descumprimento total ou parcial do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por uma ação intencional (dolo) ou por descuido (culpa, que inclui negligência, imprudência ou imperícia).
- (A) Incorreta: O risco do desenvolvimento, quando aceito como excludente de responsabilidade (como no CDC, art. 12, §3º, II), afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor, justamente por não haver culpa ou previsibilidade do defeito. Se não é excludente, a responsabilidade por riscos, em geral, tende a ser objetiva, dispensando a prova de culpa. A afirmação inverte a lógica.
- (B) Incorreta: A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores é objetiva (Art. 932, I e 933 do CC). A responsabilidade do incapaz é subsidiária e equitativa (Art. 928 do CC), ou seja, ele só responde se os responsáveis não puderem ou não tiverem meios, e não de forma solidária.
- (C) Incorreta: O Código Civil adotou a gradação da culpa como critério de equidade para a indenização. O Art. 944, parágrafo único, permite ao juiz reduzir a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
- (D) Correta: A culpa contra a legalidade ocorre quando o agente causa um dano ao violar uma norma legal ou regulamentar. Essa violação, por si só, já configura a culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Portanto, a culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) continua sendo o fundamento da responsabilidade civil subjetiva, e a violação da lei é a própria forma de comprová-la ou presumi-la, não afastando a necessidade de sua existência.
- (E) Incorreta: A cláusula penal só equivale ao mínimo que o credor deverá receber se as partes tiverem convencionado a possibilidade de indenização suplementar (Art. 416, parágrafo único, do CC). Se não houver essa convenção, a cláusula penal é o teto da indenização, e não o mínimo. A armadilha da banca está em generalizar uma situação que depende de convenção expressa.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.