Questão nº 34

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2019 (nº 34)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A alienação fiduciária de bem imóvel é um contrato de garantia onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de seu imóvel para o credor (fiduciário) até que a dívida seja quitada, mantendo o uso do bem. Se a dívida não for paga, o credor pode consolidar a propriedade em seu nome.

  • (A) Incorreta: A taxa de ocupação é devida pelo devedor que permanece no imóvel a partir da data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, e não da arrematação, conforme o Art. 37-A da Lei nº 9.514/97.
  • (B) Incorreta: Não sendo a dívida quitada, a consolidação da propriedade para o credor fiduciário exige a intimação prévia do devedor para purgar a mora, conforme o Art. 26 da Lei nº 9.514/97. A armadilha aqui é sugerir que o processo é automático, mas a lei garante o direito de o devedor quitar o débito antes da perda da propriedade.
  • (C) Incorreta: O prazo contratual da dívida não tem relação com a durabilidade física do bem imóvel e não descaracteriza a alienação fiduciária.
  • (D) Incorreta: O devedor fiduciante (e não fiduciário, que é o credor) não possui preferência legal para arrematar o imóvel pelo valor mínimo de avaliação; ele pode participar dos leilões como qualquer outro interessado, sem privilégios.
  • (E) Correta: A responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas condominiais do imóvel, que são obrigações propter rem (vinculadas ao bem), surge com a consolidação da propriedade em seu nome, pois é nesse momento que ele se torna o proprietário pleno do bem.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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