Questão nº 32

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 32)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

O artigo 260 do Código de Processo Penal prevê que:

Se o acusado não atender à intimação para o Interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença.

Sobre a aplicação do disposto nesse artigo, para o ato de interrogatório, é correto dizer que a condução coercitiva

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A condução coercitiva é quando a autoridade policial ou judicial força alguém a comparecer em sua presença. No contexto do interrogatório do acusado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa prática é inconstitucional.

  • A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o STF entendeu que a condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Os argumentos de "política criminal" não se sobrepõem aos direitos fundamentais do acusado.
  • B) Incorreta: O STF, nas ADPFs 395 e 444, declarou a condução coercitiva para interrogatório inconstitucional, justamente por violar direitos fundamentais.
  • C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o artigo 260 do CPP preveja essa condição, o STF decidiu que, mesmo nessas condições, a condução coercitiva para interrogatório do acusado é inconstitucional. A armadilha é focar na letra da lei infraconstitucional sem considerar a sua validade constitucional após o julgamento do STF.
  • D) Incorreta: O STF não aceitou o argumento de que a condução coercitiva seria válida por ser uma medida "menos grave" que a prisão. A violação dos direitos fundamentais do acusado não é justificada por ser uma alternativa a medidas mais severas.
  • (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, decidiu que a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isso porque ela restringe a liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, o direito ao silêncio e o direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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