Questão nº 31
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 31)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,
- Aé possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.
- Bnão é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.
- Cnão é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
- Dé possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP. (alternativa correta)
- Eé possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revisão criminal é uma ação jurídica especial que permite reanalisar uma condenação criminal já definitiva (que não pode mais ser contestada por recursos comuns) para corrigir erros graves ou injustiças, como quando surgem novas provas que podem inocentar o condenado.
- (A) Incorreta: A revisão criminal não se limita a nulidades posteriores à pronúncia. Ela pode abordar diversas hipóteses de injustiça ou erro judiciário previstas em lei, independentemente da fase processual.
- (B) Incorreta: O princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade) é aplicado em fases anteriores do processo, como na decisão de pronúncia (que leva o réu a júri), e não na revisão criminal, que busca corrigir condenações injustas.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a soberania dos veredictos signifique que a decisão do júri sobre a culpa ou inocência não pode ser alterada por um tribunal superior em recursos comuns, ela não é absoluta. A revisão criminal é uma ação de natureza extraordinária que visa garantir a justiça e a verdade real. Ela não se confunde com um recurso e, portanto, a soberania dos veredictos não impede que uma condenação do Tribunal do Júri seja revista se preenchidas as hipóteses legais de injustiça ou erro.
- (D) Correta: É possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal (CPP), que lista os fundamentos para essa ação (como sentença contrária à evidência dos autos, descoberta de novas provas, ou erro judicial). A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não impede a revisão criminal, pois esta é uma garantia constitucional que visa corrigir erros judiciais graves e injustiças, prevalecendo sobre a soberania quando há um erro fundamental.
- (E) Incorreta: A revisão criminal não se limita à correção da pena. Ela pode questionar a própria condenação (culpa ou inocência) se houver fundamentos para isso, como novas provas que demonstrem a inocência do condenado.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.