Questão nº 29

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 29)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A contagem de prazos para o Defensor Público segue a regra da intimação pessoal, que não é a mesma que para um advogado comum, mas sim o momento em que os autos chegam fisicamente à sua instituição.

  • (A) Incorreta: A devolução dos autos marca o fim da atuação do Defensor Público no prazo, não o início da contagem.
  • (B) Incorreta: A abertura de vistas em cartório não é o marco inicial para o Defensor Público; o prazo só começa quando os autos chegam à sua instituição.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O "ciente" do Defensor Público é um ato individual, mas a contagem do prazo para a Defensoria Pública, por ser uma instituição, se inicia com a entrada dos autos em sua secretaria administrativa, e não com a ciência individual do defensor.
  • (D) Incorreta: A publicação em órgão oficial é a regra geral, mas o Defensor Público possui a prerrogativa de intimação pessoal, que se concretiza de forma diferente.
  • (E) Correta: A contagem do prazo para o Defensor Público se inicia na data em que os autos são efetivamente recebidos pela Secretaria Administrativa da Instituição, configurando a intimação pessoal da Defensoria Pública.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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