Questão nº 29
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 29)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia
- Acom a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.
- Bpela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.
- Cna data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.
- Dcom a publicação em órgão oficial da imprensa.
- Ena data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A contagem de prazos para o Defensor Público segue a regra da intimação pessoal, que não é a mesma que para um advogado comum, mas sim o momento em que os autos chegam fisicamente à sua instituição.
- (A) Incorreta: A devolução dos autos marca o fim da atuação do Defensor Público no prazo, não o início da contagem.
- (B) Incorreta: A abertura de vistas em cartório não é o marco inicial para o Defensor Público; o prazo só começa quando os autos chegam à sua instituição.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O "ciente" do Defensor Público é um ato individual, mas a contagem do prazo para a Defensoria Pública, por ser uma instituição, se inicia com a entrada dos autos em sua secretaria administrativa, e não com a ciência individual do defensor.
- (D) Incorreta: A publicação em órgão oficial é a regra geral, mas o Defensor Público possui a prerrogativa de intimação pessoal, que se concretiza de forma diferente.
- (E) Correta: A contagem do prazo para o Defensor Público se inicia na data em que os autos são efetivamente recebidos pela Secretaria Administrativa da Instituição, configurando a intimação pessoal da Defensoria Pública.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.