Questão nº 28
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 28)
Em operação conjunta de garantia da Lei e da Ordem, de iniciativa do Presidente da República, com militares do Exército e membro da Polícia Militar estadual, ocorre a morte de um civil. Existem indícios da prática de um crime doloso contra a vida, sendo que há suspeita da participação de um soldado do Exército Brasileiro e um soldado da Polícia Militar estadual neste fato. Nesse caso, é correto afirmar que a competência para o eventual julgamento é
- Ada Justiça Militar da União, para o Militar do Exército, e do Tribunal do Júri, para o Policial Militar estadual. (alternativa correta)
- Bda Justiça Militar da União, para o Militar do Exército, e da Justiça Militar dos Estados, para o Policial Militar estadual.
- Cdo Tribunal do Júri, para ambos.
- Dda Justiça Federal, para o Militar do Exército, e do Tribunal do Júri, para o Policial Militar estadual.
- Eda Justiça Militar da União, para ambos, em razão da conexão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência é a capacidade de um tribunal julgar um determinado caso. No Direito Processual Penal, crimes dolosos contra a vida (com intenção de matar) cometidos por militares contra civis têm regras específicas que variam se o militar é das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou da Polícia Militar estadual, e se a ação ocorre em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
- (A) Correta: Para o militar do Exército, a competência é da Justiça Militar da União. Isso ocorre porque, embora crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civis sejam geralmente julgados pelo Tribunal do Júri (Lei 13.491/2017), há uma exceção expressa no Código Penal Militar (Art. 9º, § 1º) para crimes cometidos em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que são julgados pela Justiça Militar. Já para o Policial Militar estadual, a competência é do Tribunal do Júri, conforme o Art. 125, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis são julgados pelo Tribunal do Júri, e essa regra não foi alterada pela exceção da GLO, que se aplica apenas às Forças Armadas.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que, por ser militar, o policial militar estadual seria julgado pela Justiça Militar dos Estados. No entanto, para crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, a Constituição Federal (Art. 125, § 4º) determina a competência do Tribunal do Júri, e não da Justiça Militar Estadual.
- (C) Incorreta: O Tribunal do Júri seria competente para o Policial Militar estadual, mas não para o Militar do Exército neste caso específico de operação GLO, que o leva à Justiça Militar da União.
- (D) Incorreta: A Justiça Federal não tem competência para julgar crimes militares. Crimes militares são julgados pela Justiça Militar (da União ou dos Estados, conforme o caso).
- (E) Incorreta: A conexão não seria suficiente para atrair a competência do Policial Militar estadual para a Justiça Militar da União. A regra constitucional que atribui a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis é de natureza absoluta e prevalece sobre a conexão.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.