Questão nº 27
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 27)
Tício foi preso em flagrante delito, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Na fase policial, ele usou do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Após ser denunciado, em seu interrogatório judicial, alegou ser apenas usuário, relatando que estava no local para adquirir entorpecentes. Já os Policiais Militares responsáveis pela prisão disseram que abordaram Tício porque ele estava em atitude suspeita, mas esclareceram não terem visto qualquer ato de mercancia nem qualquer pessoa próxima a ele. Afirmaram, ainda, que ficaram com dúvidas sobre a prática do crime de tráfico, pela pequena quantidade de droga apreendida, porém, tendo em vista que Tício teria lhes confessado informalmente que estava traficando no local, tiveram certeza sobre a sua responsabilidade penal, o que não foi relatado nos autos. Diante disso, o Magistrado que julgou a causa condenou Tício, pela prática do crime de Tráfico de Entorpecentes, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade da conduta. A condenação proferida está
- Aincorreta, pois para a condenação seria necessária a existência de testemunhas que tivessem presenciado a comercialização dos entorpecentes.
- Bincorreta, somente em relação ao regime prisional aplicado, já que a gravidade da conduta, por si só, não autoriza a fixação do regime fechado.
- Cincorreta, uma vez que a confissão informal somente tem valor diante de sua formal introdução nos autos, o que não ocorreu no caso citado. (alternativa correta)
- Dcorreta, visto que o artigo 155 do Código de Processo Penal autoriza condenações com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que em cotejo com as provas produzidas em juízo, o que ocorreu no caso citado, já que os policiais confirmaram a confissão informal.
- Ecorreta, já que cabia à defesa demonstrar que os policiais queriam incriminar falsamente o réu, pois o depoimento dos milicianos goza de presunção de veracidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A condenação criminal exige provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não bastando apenas elementos informativos colhidos no inquérito policial.
(A) Incorreta: A condenação por tráfico não exige necessariamente testemunhas presenciais da comercialização; outras provas (circunstanciais, laudos, depoimentos policiais corroborados por fatos objetivos) podem fundamentá-la.
(B) Incorreta: Embora a gravidade abstrata da conduta não justifique, por si só, o regime fechado (Súmulas 440 do STJ e 718/719 do STF), a questão principal é a validade da condenação em si, não apenas o regime.
(C) Correta: A confissão informal, não documentada nos autos e negada pelo réu em juízo, não possui valor probatório para embasar uma condenação. Para ter validade, a confissão (mesmo que informalmente obtida) deveria ter sido formalmente introduzida nos autos e, idealmente, corroborada por outras provas e confirmada em juízo, sob o contraditório. A mera menção pelos policiais de uma confissão informal não registrada e negada pelo réu não é prova judicial válida para a condenação.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. O artigo 155 do CPP realmente permite a condenação com base em elementos do inquérito desde que corroborados por provas produzidas em juízo. No entanto, a "confirmação" pelos policiais de uma confissão informal e não registrada, que foi negada pelo réu em juízo, não constitui a corroboracão exigida. A confissão informal, por si só, não é uma "prova produzida em juízo" e sua mera menção pelos policiais não a valida como tal, especialmente sem outros elementos de prova e diante da negativa do acusado.
(E) Incorreta: Embora o depoimento policial goze de presunção de veracidade, esta não é absoluta e deve ser analisada em conjunto com as demais provas. O ônus da prova para a condenação é da acusação, não cabendo à defesa provar a inocência ou a má-fé dos policiais.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.