Questão nº 25

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 25)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo alguns parlamentares, que querem acabar com as audiências de custódia, "pessoas que cometem crimes são apresentadas ao juiz e são soltas em menos de quatro horas. Essas audiências são necessárias, mas foram desvirtuadas. Elas só prejudicam os policiais que fizeram a prisão e servem para soltar bandidos". No projeto de Decreto Legislativo (PDC 39/19), apresentado por parlamentares, a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das audiências de custódia seria suspensa. Na justificativa, afirmam que a competência para legislar em matéria de direito penal e processual é exclusiva do Poder Legislativo. Caso o projeto seja aprovado, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As audiências de custódia são encontros obrigatórios entre a pessoa presa em flagrante e um juiz, em até 24 horas, para que a legalidade e a necessidade da prisão sejam avaliadas, garantindo os direitos do detido e verificando a ocorrência de tortura ou maus-tratos. A obrigatoriedade dessas audiências decorre de tratados internacionais de direitos humanos, que no Brasil possuem uma hierarquia superior às leis comuns.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que tratados de Direitos Humanos têm posição hierárquica inferior à legislação ordinária está errada. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que tratados internacionais de direitos humanos, mesmo que aprovados por rito ordinário, possuem status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, embora abaixo da Constituição.
  • (B) Incorreta: A alteração de uma obrigação decorrente de um tratado internacional não se daria por ato unilateral do Presidente da República. A denúncia de um tratado ou a alteração de sua aplicação interna envolve processos legislativos e diplomáticos complexos, não sendo uma prerrogativa presidencial isolada.
  • (C) Correta: O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), que prevê a audiência de custódia em seu art. 7º, nº 5, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal. Isso significa que ele está acima das leis ordinárias. Portanto, mesmo que uma resolução do CNJ seja suspensa por um Decreto Legislativo (que tem força de lei ordinária), a obrigação de realizar as audiências de custódia, por derivar de um tratado com status superior, permanece.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora o argumento de que o CNJ possa ter extrapolado suas funções ao regulamentar o tema seja a justificativa dos parlamentares no projeto, a suspensão da Resolução 213 do CNJ não suspenderia de fato as audiências de custódia. A razão é que a obrigatoriedade dessas audiências não nasce da resolução do CNJ, mas sim do Pacto de São José da Costa Rica, que tem status supralegal. A resolução apenas regulamentou a forma como o Brasil cumpre essa obrigação internacional. A armadilha aqui é focar na validade da atuação do CNJ e ignorar a fonte primária da obrigação (o tratado internacional).
  • (E) Incorreta: O Pacto de São José da Costa Rica não tem natureza de norma programática no que tange ao direito de ser levado sem demora à presença de um juiz. É uma norma de aplicação imediata e vinculante para o Estado Brasileiro, que se comprometeu internacionalmente a cumpri-la.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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