Questão nº 24

Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 24)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Daniel, com 18 anos de idade, conhece Rebeca, com 13 anos de idade, em uma festa e a convida para sair. Os dois começam a namorar e, cerca de 6 meses depois, Rebeca decide perder a virgindade com Daniel. O rapaz, mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento, mantém relação sexual com Rebeca, acreditando que o fato de namorarem seria uma causa de justificação que tornaria a sua conduta permitida, causa essa que, na verdade, não existe. Ocorre que os pais de Rebeca, ao descobrirem sobre o relacionamento de sua filha com Daniel, comunicaram os fatos à polícia. Daniel é denunciado pelo delito de estupro de vulnerável e a defesa alega que ele agiu em erro. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, Daniel incorreu em erro

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O erro de tipo ocorre quando a pessoa não sabe o que está fazendo, ou seja, se engana sobre um elemento essencial do crime. Já o erro de proibição acontece quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas acredita, erroneamente, que sua conduta é permitida pela lei.

  • (A) Incorreta: Daniel sabia a idade de Rebeca (13 anos) e que estava tendo relação sexual com ela. Ele tinha plena consciência dos fatos que configuram o crime, não havendo engano sobre os elementos do tipo penal.
  • (B) Incorreta: Erro sobre a pessoa ocorre quando o agente confunde a identidade da vítima, o que não é o caso aqui. Daniel sabia exatamente quem era Rebeca.
  • (C) Incorreta: O erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a ilicitude da conduta em si (não sabe que é proibido). Daniel sabia da proibição legal de praticar conjunção carnal com menor de 14 anos; seu erro foi acreditar que havia uma permissão especial.
  • (D) Correta: Daniel sabia que a conduta de ter relação sexual com menor de 14 anos era geralmente proibida. No entanto, ele acreditava, erroneamente, que o namoro com Rebeca seria uma causa de justificação (uma norma permissiva) que tornaria sua conduta lícita. Esse engano sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação é o que caracteriza o erro de proibição indireto.
  • (E) Incorreta: O erro de tipo permissivo (ou erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação) ocorre quando o agente se engana sobre os fatos que levariam a uma justificativa (ex: pensa que está sendo atacado e age em legítima defesa, mas não estava). No caso, Daniel não se enganou sobre os fatos (ele sabia que namorava Rebeca), mas sim sobre a natureza jurídica do namoro como uma causa de justificação, o que é um erro sobre a norma permissiva, e não sobre seus pressupostos fáticos.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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