Questão nº 22
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 22)
Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, caput, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, tendo o Juiz convertido a prisão em flagrante em preventiva, não obstante a documentação juntada pela defesa, comprovando que Leila tem uma filha de 2 anos de idade, que está sob sua guarda. Recebida a denúncia e processado o feito, 10 meses após a prisão da ré foi realizada audiência de instrução, debates e julgamento, tendo Leila sido condenada à pena mínima para cada delito, em razão de sua primariedade, seus bons antecedentes, bom comportamento carcerário e do fato de não fazer parte de organização criminosa. Todavia, em razão do reconhecimento do concurso material, a pena final foi fixada em 6 anos de reclusão. A respeito do regime inicial de cumprimento de pena cabível no caso,
- Ade acordo com entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, quando as condições pessoais do réu foram favoráveis e a pena base tiver sido fixada no mínimo legal, é cabível regime inicial aberto, ainda que a sanção aplicada seja superior a 4 anos, com base no princípio da individualização da pena.
- Bconsiderando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, é cabível o regime inicial semiaberto, não sendo possível aplicar a detração, porque a ré não cumpriu o lapso temporal de 1/6 (um sexto) necessário à progressão de regime.
- Cde acordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a mulher gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos, ainda que condenada à pena superior a quatro anos, tem direito ao regime inicial aberto, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e que não integre organização criminosa.
- Dconsiderando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, seria cabível o regime inicial semiaberto, podendo o juiz fixar, de imediato, o regime aberto, uma vez que a ré já cumpriu o lapso temporal de 1/8 (um oitavo) necessário à progressão de regime. (alternativa correta)
- Econsiderando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, é cabível o regime inicial semiaberto, não sendo possível aplicar a detração, porque a ré não cumpriu o lapso temporal de 1/3 (um terço) necessário à progressão de regime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O regime inicial de cumprimento de pena é a forma como a pessoa condenada começará a cumprir sua pena de prisão, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto, conforme a gravidade da pena e as condições do réu.
- A) Incorreta: A regra geral do Código Penal (art. 33, § 2º) estabelece que o regime aberto é cabível para penas iguais ou inferiores a 4 anos. Para penas superiores a 4 anos, mesmo com condições favoráveis, o regime inicial aberto não é a regra, sendo necessário um fundamento específico (como a detração que permite a progressão) para sua concessão.
- B) Incorreta: Embora o regime semiaberto seja o regime inicial cabível pela regra geral (art. 33, § 2º, "b", CP) para a pena de 6 anos de uma ré primária e de bons antecedentes, a afirmação de que "não sendo possível aplicar a detração" está errada. A detração (cômputo do tempo de prisão provisória) é sempre aplicada (art. 42, CP e art. 387, § 2º, CPP), e pode sim influenciar o regime inicial.
- C) Incorreta: O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (HC 143.641/SP) sobre gestantes ou mães com filhos até 12 anos refere-se à possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, e não à garantia de regime inicial aberto para o cumprimento da pena após a condenação, especialmente para penas superiores a 4 anos.
- (D) Correta: Pela regra geral (art. 33, § 2º, "b", CP), para uma pena de 6 anos de reclusão, sendo a ré primária e de bons antecedentes, o regime inicial seria o semiaberto. No entanto, a Lei de Execução Penal (art. 112, § 3º) estabelece que, para mulher com filho menor de 12 anos (como Leila, que tem uma filha de 2 anos), em crime sem violência ou grave ameaça, primária e que não integra organização criminosa, o lapso temporal para progressão de regime é de 1/8 da pena. Leila cumpriu 10 meses de prisão provisória. Calculando 1/8 de 6 anos (72 meses), obtemos 9 meses. Como Leila já cumpriu 10 meses, ela já superou o lapso de 1/8 necessário para progredir do semiaberto para o aberto. Assim, aplicando a detração (art. 387, § 2º, CPP), o juiz pode fixar, de imediato, o regime aberto.
- E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a afirmação de que "não sendo possível aplicar a detração" está incorreta. Além disso, o lapso temporal de 1/3 para progressão de regime não se aplica a Leila, pois ela é primária. O lapso de 1/3 era, antes do Pacote Anticrime, para reincidentes em crimes comuns, e não se aplica à situação de Leila.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.