Questão nº 20

Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 20)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

No dia 23 de abril de 2013, Jailson, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Jéssica, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Jéssica estava dormindo, Jailson se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Jéssica chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Jailson se afastou da jovem e fugiu.

O tipo penal em que incorreu Jailson, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de Estupro de Vulnerável ocorre quando alguém pratica atos sexuais com uma pessoa que, por ser muito jovem (menor de 14 anos) ou por qualquer outro motivo (como estar dormindo ou inconsciente), não tem como se defender ou entender o que está acontecendo.

  • (A) Incorreta: Constrangimento ilegal envolve forçar alguém a fazer ou não fazer algo, sem conotação sexual, e geralmente por violência ou grave ameaça. Os atos de Jailson são claramente de natureza sexual.
  • (B) Incorreta: O crime de Estupro (art. 213) exige que a vítima seja constrangida por violência ou grave ameaça a praticar ou permitir ato libidinoso. No caso, a vítima estava dormindo e não foi constrangida por esses meios.
  • (C) Correta: Jailson incorreu no crime de Estupro de Vulnerável, conforme o art. 217-A, §1º, do CP. Embora Jéssica tivesse 19 anos, ela estava dormindo e, portanto, não podia oferecer resistência aos atos libidinosos de Jailson. O §1º do artigo 217-A abrange situações em que a vítima, por qualquer causa (como estar dormindo), não pode oferecer resistência, independentemente da idade. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno focar apenas na idade (menor de 14 anos, que é o caput do 217-A) e esquecer que a "vulnerabilidade" também se configura pela incapacidade de resistência, como estar dormindo, conforme o §1º.
  • (D) Incorreta: Violação sexual mediante fraude pressupõe que o agressor tenha enganado a vítima para que ela consentisse com o ato sexual, o que não ocorreu no cenário.
  • (E) Incorreta: Importunação sexual (art. 215-A) é a prática de ato libidinoso sem anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a lascívia. Embora os atos sejam libidinosos e sem anuência, a condição de vulnerabilidade da vítima (estar dormindo e incapaz de resistir) eleva a conduta para o crime de Estupro de Vulnerável, que é mais grave.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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