Questão nº 19
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 19)
Guilherme, à época com 19 anos de idade, foi denunciado como incurso no delito de receptação simples (pena de 1 a 4 anos de reclusão) porque, no dia 30 de setembro de 2010, teria adquirido e estaria conduzindo um veículo, sabendo se tratar de produto de crime. Recebida a denúncia em 15 de novembro de 2010, foi determinada a citação do réu. Não tendo o réu sido localizado e nem constituído advogado, o Juiz proferiu decisão, em 15 de março de 2011, determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional. Em 10 de julho de 2017, Guilherme foi preso novamente e foi citado por este feito, tendo sido revogada a suspensão do processo. Realizada audiência, foi proferida sentença, publicada em 14 de abril de 2019, condenando Guilherme nos termos da denúncia à pena mínima cominada ao delito. A sentença transitou em julgado para a acusação, tendo o réu interposto recurso. De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorreu em:
- A15 de novembro de 2018.
- B15 de novembro de 2016. (alternativa correta)
- C15 de março de 2017.
- D15 de novembro de 2014.
- E10 de março de 2019.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é a perda do direito de o Estado punir o réu, calculada com base na pena aplicada na sentença (depois que ela não pode mais ser alterada pela acusação), e aplicada aos períodos anteriores à própria sentença. O prazo de prescrição é reduzido pela metade se o réu era menor de 21 anos na data do crime.
(A) Incorreta: Esta data (15 de novembro de 2018) corresponderia a 8 anos após o recebimento da denúncia, ignorando a suspensão do prazo. O prazo de 8 anos seria para uma pena máxima em abstrato de até 4 anos (Art. 109, IV, CP), sem a redução pela idade do réu, ou para uma pena concretizada entre 2 e 4 anos, também sem a redução. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso.
(B) Correta: Para que a prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorresse em 15 de novembro de 2016, seria necessário que o prazo prescricional aplicável, a partir do recebimento da denúncia (15/11/2010), fosse de 6 anos, e que o período de suspensão do processo e do prazo prescricional não fosse considerado para fins de interrupção da contagem. Contando 6 anos a partir de 15/11/2010, chega-se a 15/11/2016. No entanto, a pena aplicada de 1 ano, com a redução pela idade do réu (Art. 115 do CP), resultaria em um prazo prescricional de 2 anos (Art. 109, V, do CP, que prevê 4 anos para pena de 1 ano, dividido por 2). Não há fundamento legal direto para um prazo de 6 anos neste cenário. A explicação para este gabarito pode residir em uma interpretação não convencional ou em um erro na formulação da questão ou do gabarito.
(C) Incorreta: Esta data (15 de março de 2017) não se alinha com os marcos temporais da prescrição, nem com o prazo prescricional de 2 anos (correto para a pena aplicada e idade do réu) ou de 6 anos (implícito no gabarito).
(D) Incorreta: Esta data (15 de novembro de 2014) corresponderia a 4 anos após o recebimento da denúncia, ignorando a suspensão do prazo. O prazo de 4 anos seria o correto para a pena de 1 ano, se o réu não fosse menor de 21 anos, ou para a pena máxima em abstrato de 4 anos, já com a redução pela idade do réu (Art. 109, IV, CP, que prevê 8 anos, dividido por 2). Contudo, a prescrição retroativa se baseia na pena concretizada.
(E) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta alternativa é o resultado da aplicação correta da legislação penal. A pena de 1 ano de reclusão (Art. 109, V, CP) prescreveria em 4 anos. Como Guilherme tinha 19 anos na data do crime (Art. 115 CP), esse prazo é reduzido pela metade, ou seja, 2 anos. O prazo começa a correr do recebimento da denúncia (15/11/2010). Houve suspensão do processo e do prazo prescricional de 15/03/2011 a 10/07/2017 (Art. 366 CPP e Súmula 415 STJ), período que não conta para a prescrição. Assim, de 15/11/2010 a 15/03/2011, correram 4 meses. Faltariam 1 ano e 8 meses (20 meses) para completar os 2 anos. Contando 1 ano e 8 meses a partir de 10/07/2017 (fim da suspensão), a prescrição ocorreria em 10/03/2019. Esta é a resposta tecnicamente correta, mas não é o gabarito oficial.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.