Questão nº 18

Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2019 (nº 18)

FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Vanessa foi denunciada como incursa no delito de furto qualificado, porque, no dia 05 de abril de 2018, teria subtraído, mediante abuso de confiança, R$ 1.000,00 da loja onde trabalhava como gerente. Realizada audiência, a Juíza condenou a ré, nos termos da denúncia. Ao realizar a dosimetria da pena, a Julgadora fixou a pena base no mínimo legal. Na segunda fase, aplicou a agravante da reincidência e aumentou a pena em 1/6 (um sexto), sob o fundamento de que a ré possuía uma condenação anterior transitada em julgado antes da prática desse novo delito. Em relação à condenação anterior de Vanessa, alegou a Juíza que, embora tenha ela recebido livramento condicional em 21 de março de 2011 e o direito não tenha sido revogado, o livramento somente expirou em 21 de março de 2015, sendo que a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 26 de maio de 2016. Assim, com base tão somente na reincidência da ré, a Magistrada impôs o regime fechado para início de cumprimento da pena. Considerando a pena e o regime fixados, a decisão proferida está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O período depurador é um prazo de 5 anos, previsto em lei, que impede que uma condenação anterior seja usada para caracterizar a reincidência (quando alguém comete um novo crime após já ter sido condenado definitivamente por outro). Esse prazo começa a contar da data do cumprimento ou extinção da pena anterior.

  • (A) Correta: A decisão da Juíza está errada porque, para que a ré seja considerada primária, o período depurador de 5 anos deve ter sido atingido. Considerando que o livramento condicional foi concedido em 21 de março de 2011, e interpretando o Art. 64, I, do Código Penal (que menciona "computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional") como o início da contagem do período depurador a partir da concessão do livramento, o prazo de 5 anos terminaria em 21 de março de 2016. Como o novo delito ocorreu em 05 de abril de 2018, após 21 de março de 2016, o período depurador já havia sido atingido, tornando Vanessa primária. Sendo primária e com pena fixada no mínimo legal (2 anos para furto qualificado, inferior a 4 anos), o regime inicial aberto é o cabível (Art. 33, § 2º, c, CP).
  • (B) Incorreta: O período depurador não começa a correr da data da decisão que declara extinta a pena (26/05/2016), mas sim da extinção efetiva da pena, que ocorre com o término do período de prova do livramento condicional (21/03/2015). Além disso, mesmo que fosse reincidente, o regime fechado para pena inferior a 4 anos não é o mais adequado, conforme Súmula 269 do STJ.
  • (C) Incorreta: Embora a ré seja primária pela razão exposta na alternativa A, a pena mínima para furto qualificado é de 2 anos, que é inferior a quatro anos, e não superior a quatro anos, como afirma a alternativa. Assim, o regime inicial seria o aberto, e não o semiaberto.
  • (D) Incorreta: A ré não é reincidente, conforme a interpretação que torna a alternativa A correta. Portanto, a premissa de que ela é reincidente está errada.
  • (E) Incorreta: Embora o período depurador comece a correr da expiração do livramento condicional (21/03/2015) seja uma interpretação comum, essa conclusão levaria à reincidência (pois o novo crime em 05/04/2018 estaria dentro do prazo de 5 anos, que terminaria em 21/03/2020). No entanto, a alternativa A, que afirma que a ré é primária, é o gabarito oficial. Além disso, o regime fechado para pena inferior a 4 anos, mesmo para reincidente, não é o mais adequado.

Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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