Questão nº 12
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-SP 2019 (nº 12)
Acerca do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), é correto afirmar:
- AA contratação de arrendamento mercantil caracteriza o fato gerador do ICMS, devendo o tributo ser pago pela pessoa física ou jurídica que figurar no contrato como arrendatário do bem, firmada ou não a cláusula de opção de compra.
- BÉ lícito ao contribuinte de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a existência da compra e venda indicada no documento. (alternativa correta)
- CO fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços de bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS, uma vez que perfaz a hipótese de incidência do ISSQN.
- DEm razão do princípio da obrigatoriedade da tributação, as operações mistas, aquelas que comportam um "duplo objeto negocial", podem ser tributadas por diversas pessoas políticas sem que se caracterize a bitributação, uma vez que constituem o fato gerador de dois ou mais tributos.
- ENão caracterizam fato gerador do ICMS as hipóteses de movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, salvo se a movimentação ocorrer entre estabelecimentos situados em Estados diferentes ou entre Estados e o Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide principalmente sobre a venda de produtos e sobre alguns serviços específicos, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
(A) Incorreta: A contratação de arrendamento mercantil (leasing) não caracteriza, por si só, o fato gerador do ICMS, pois não há transferência de titularidade da mercadoria, mas sim uma operação financeira. O ICMS incidiria apenas se houver a efetiva compra do bem ao final do contrato.
(B) Correta: É lícito ao contribuinte de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a existência da compra e venda e a boa-fé do adquirente. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso na Súmula 509.
(C) Incorreta: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS, pois a atividade preponderante é a circulação da mercadoria (alimentos e bebidas), sendo o serviço de preparo e atendimento acessório. A armadilha da banca reside em tentar confundir com o ISSQN, que incidiria apenas sobre a prestação de serviços puros.
(D) Incorreta: O princípio da obrigatoriedade da tributação não autoriza a bitributação. A Constituição Federal veda que entes federativos distintos tributem o mesmo fato gerador. As operações mistas buscam ter sua competência tributária definida para evitar a dupla incidência sobre o mesmo aspecto econômico.
(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a mera movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mesmo que situados em Estados diferentes, não configura fato gerador do ICMS, pois não há transferência de titularidade (Súmula 166 do STF e ADI 4.905). A ressalva na alternativa é o ponto incorreto, pois o STF derrubou essa exceção.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.