Questão nº 99
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-MA 2018 (nº 99)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação a tutela coletiva em juízo, é correto afirmar:
- AA formação de litisconsórcio somente é possível para órgãos da mesma entidade política, sendo vedada a formação de litisconsórcio entre Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União.
- BOs direitos individuais homogêneos não podem ser objetos de tutela coletiva quando um número considerável de prejudicados ingressou com ações individuais, ainda que por outro fundamento ou causa de pedir.
- CA condenação em honorários de sucumbência das associações civis somente é possível quando improcedente o pedido, ou na sucumbência recíproca, quando o pedido é julgado parcialmente procedente.
- DA condenação em dinheiro será revertida a Fundo Especial, e, na ausência de sua criação pelo ente político competente, permanecerá o dinheiro aplicado em entidade oficial de crédito, para preservação e correção monetária do objeto da condenação pecuniária. (alternativa correta)
- EÉ facultado a todos os legitimados públicos e privados, antes da propositura da ação coletiva ou civil pública, buscar a realização de termo de ajustamento de conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A tutela coletiva em juízo é a proteção de direitos em tribunais que pertencem a um grupo de pessoas, e não a um único indivíduo. Ela busca resolver problemas que afetam muitas pessoas de uma só vez, seja protegendo o meio ambiente (direitos difusos), os interesses de um grupo específico (direitos coletivos) ou os direitos individuais de muitas pessoas que sofreram o mesmo dano (direitos individuais homogêneos).
- (A) Incorreta: A formação de litisconsórcio (quando várias partes atuam juntas no processo) é amplamente permitida na tutela coletiva, inclusive entre órgãos de diferentes esferas políticas, como a Defensoria Pública do Estado e da União, para fortalecer a defesa dos direitos coletivos. A lei busca ampliar a proteção, não restringi-la.
- (B) Incorreta: Os direitos individuais homogêneos são, sim, objetos de tutela coletiva. O fato de algumas pessoas terem entrado com ações individuais não impede a ação coletiva, que pode abranger um grupo maior de prejudicados e buscar uma solução mais abrangente, mesmo que as ações individuais tenham fundamentos ligeiramente diferentes.
- (C) Incorreta: Em ações coletivas, as associações civis (e outros legitimados públicos como o Ministério Público e a Defensoria Pública) geralmente não são condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência (custas do advogado da parte vencedora) em caso de improcedência do pedido, a menos que haja comprovada má-fé. A regra visa incentivar a defesa de direitos coletivos sem onerar excessivamente quem atua em prol do interesse público. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta aplicar a regra geral do processo civil (onde o perdedor paga honorários) a um contexto especial de tutela coletiva, que tem regras próprias para incentivar a litigância de interesse público.
- (D) Correta: De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85, Art. 13) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, Art. 100), a indenização por danos em ações coletivas deve ser destinada a um Fundo Especial para a reparação dos bens lesados. Se esse fundo não existir no ente político competente, o dinheiro deve ser depositado em uma instituição financeira oficial, com correção monetária, aguardando a criação do fundo ou a destinação legal.
- (E) Incorreta: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento legal que permite a quem causou um dano ajustar sua conduta às exigências legais, evitando ou encerrando uma ação judicial. No entanto, a lei atribui a prerrogativa de firmar um TAC, com sua força de título executivo extrajudicial, principalmente ao Ministério Público e, por extensão, à Defensoria Pública. As associações civis (legitimados privados) não possuem essa atribuição legal para formalizar um TAC com a mesma natureza jurídica.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.