Questão nº 98
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-MA 2018 (nº 98)
No julgamento do RE 592.581/RS, de relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, fixou-se tese orientadora no controle de políticas públicas do sistema prisional, referente à tutela coletiva da pessoa reclusa ou em situação de restrição de liberdade. Na ocasião, o plenário do STF, por unanimidade decidiu:
- ANão ser possível o controle de política públicas pelo Poder Judiciário, quando demonstrado, pelo Poder Executivo, todas as tentativas de solução da questão prisional.
- BO controle das políticas públicas prisionais pelo Poder Judiciário, que deve ser realizado subsidiariamente, não sendo lícita a intervenção do Poder Judiciário em medidas emergenciais que se façam necessárias realizar nos presídios.
- CSer lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, para determinar obrigação de fazer de reparos emergenciais nos presídios, na defesa da integridade do preso e de sua dignidade humana. (alternativa correta)
- DSer lícita a imposição, nas políticas públicas prisionais, pelo Poder Judiciário, desde que se faça uma análise da cláusula de reserva do possível em relação à disponibilidade orçamentária do ente político competente.
- EQue a intervenção do Poder Judiciário demanda a realização de audiência pública e autorização legislativa para concessão de créditos orçamentários especiais ou extraordinários, suficientes a solução das medidas emergenciais a serem implementadas nos presídios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O RE 592.581/RS trata da possibilidade de o Poder Judiciário intervir em políticas públicas prisionais (ações do governo para o sistema carcerário) para garantir os direitos das pessoas presas, especialmente em situações de emergência.
- (A) Incorreta: O Judiciário pode e deve controlar políticas públicas quando há violação de direitos fundamentais, mesmo que o Executivo tenha tentado soluções. A tentativa não exclui a possibilidade de controle judicial.
- (B) Incorreta: Embora o controle judicial de políticas públicas seja geralmente subsidiário (ou seja, o Judiciário atua quando os outros poderes falham), a decisão do STF no RE 592.581/RS permite, sim, a intervenção em medidas emergenciais para proteger a dignidade dos presos. A segunda parte da alternativa a torna incorreta.
- (C) Correta: O STF, neste julgamento, afirmou ser lícita a atuação do Judiciário para determinar obrigação de fazer (determinar que o Poder Público realize algo) em reparos emergenciais nos presídios, visando a proteção da integridade e dignidade humana dos presos.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a cláusula de reserva do possível (ideia de que o Estado só pode fazer o que o orçamento permite) seja um conceito importante, o STF, em casos de mínimo existencial e direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, mitiga sua aplicação. Em situações emergenciais que afetam a integridade do preso, a intervenção judicial para determinar reparos não é barrada pela simples alegação de falta de orçamento. A proteção da dignidade humana prevalece.
- (E) Incorreta: A intervenção judicial em casos emergenciais de violação de direitos fundamentais não depende de audiência pública ou de autorização legislativa para créditos orçamentários. O Judiciário tem o poder de determinar as medidas necessárias para garantir esses direitos.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.