Questão nº 8
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-MA 2018 (nº 8)
No julgamento do MS 32033/DF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com redação do acórdão pelo ex-Ministro Teori Zavascki, de 20/06/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal enfrentou caso em que o Poder Judiciário foi procurado para realizar controle de constitucionalidade prévio de atos normativos. Nessa oportunidade, o Plenário entendeu que
- Aem regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções: caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea e na hipótese em que a tramitação violar o Estatuto dos Congressistas.
- Bé possível a propositura de ação judicial para realizar controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, haja vista que ao Supremo Tribunal Federal cabe a defesa da Constituição Federal.
- Cem regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções: caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea e na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. (alternativa correta)
- Dé possível a propositura de ação judicial para realizar controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, contanto que seja ela proposta por Parlamentar em exercício de mandato.
- Enão é possível o controle abstrato de constitucionalidade de projetos de lei, pelo Supremo Tribunal Federal, sob nenhuma hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O controle preventivo de constitucionalidade é a verificação da constitucionalidade de um projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição antes que ele seja aprovado e se torne norma jurídica. Em regra, o Poder Judiciário não interfere nesse processo legislativo.
- A) Incorreta: A alternativa menciona "Estatuto dos Congressistas" como uma das exceções para a intervenção judicial, o que está incorreto. A exceção se refere à violação de regra constitucional que discipline o processo legislativo, e não a um estatuto infraconstitucional.
- B) Incorreta: Afirma que é possível a propositura de ação judicial para controle prévio, o que contradiz a regra geral de não admissibilidade, salvo exceções muito específicas.
- (C) Correta: Esta alternativa reflete exatamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 32033/DF. O STF estabeleceu que, como regra, não se admite o controle judicial prévio de constitucionalidade de atos normativos. Contudo, abriu duas exceções: a) quando a proposta de emenda à Constituição for manifestamente ofensiva a uma cláusula pétrea (violando o núcleo imutável da Constituição); e b) quando houver violação de regra constitucional que discipline o processo legislativo (como quórum, iniciativa, etc.).
- D) Incorreta: Embora um Parlamentar seja frequentemente o autor de ações desse tipo (como mandado de segurança), a possibilidade de controle preventivo judicial não depende apenas de quem propõe a ação, mas sim da natureza da inconstitucionalidade alegada, conforme as exceções restritas.
- E) Incorreta: A afirmação de que não é possível "sob nenhuma hipótese" é muito categórica e falsa, pois o próprio STF reconheceu as duas exceções mencionadas na alternativa C.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.