Questão nº 96
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-MA 2018 (nº 96)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓
Em matéria de proteção urbanística, tutela da posse e tutela do direito à moradia, e em relação à concessão de uso especial e autorização de uso especial, para fins de moradia, é correto afirmar que
- Ao direito sobre o imóvel ocupado não pode ser objeto de sucessão intervivos, apenas causa mortis.
- Bé possível a contagem do prazo de posse do possuidor anterior, desde que a interrupção entre a posse do cessionário e a posse do cedente não seja superior a 01 (ano).
- Cquando presentes os requisitos, pode ser concedida administrativamente, sendo gratuita sua concessão. (alternativa correta)
- Dpode ser concedido mais de uma vez, quando demonstrada a insuficiência da política urbana para aquela coletividade.
- Enão pode ser conferido a título coletivo, a todos os ocupantes da área objeto de concessão, devendo haver a discriminação de cada ocupante pelo executivo municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) é um direito real concedido pelo Poder Público a quem ocupa um imóvel público urbano, de forma pacífica e ininterrupta por pelo menos cinco anos, para sua moradia, sem ser proprietário de outro imóvel. É uma ferramenta de regularização fundiária.
- (A) Incorreta: O direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser objeto de sucessão tanto inter vivos (por exemplo, venda ou doação) quanto causa mortis (por herança), conforme o art. 7º da MP 2.220/2001.
- (B) Incorreta: Embora seja possível somar o tempo de posse de antecessores (acessio possessionis) para atingir o prazo exigido, a legislação não estabelece uma regra de interrupção máxima de 01 (um) ano entre as posses para fins de CUEM. A posse deve ser contínua e pacífica.
- (C) Correta: A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia pode ser concedida administrativamente pelo Poder Público, desde que preenchidos os requisitos legais (como tempo de posse, finalidade de moradia e não ser proprietário de outro imóvel). Além disso, sua concessão é expressamente gratuita, conforme o art. 2º da MP 2.220/2001.
- (D) Incorreta: O direito de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia não pode ser reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez, conforme o art. 2º, § 2º, da MP 2.220/2001.
- (E) Incorreta: A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia pode ser conferida a título coletivo, especialmente em áreas maiores que não permitem o desmembramento individual, conforme o art. 5º da MP 2.220/2001. A armadilha aqui é pensar que todo direito real deve ser individualizado, quando a legislação de regularização fundiária prevê a modalidade coletiva para atender à realidade de muitos assentamentos.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.