Questão nº 89
Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-MA 2018 (nº 89)
Na Comarca de Nova Gália tramita ação indenizatória ajuizada pelo Sr. Mévio, representado pela Defensoria Pública, em face do Sr. Tício. Narra-se na inicial que Tício, político e rico empresário da região, conduzindo seu veículo importado, atropelou Mévio, enquanto este atravessava a rua sobre a faixa de pedestre. Considerando os danos sofridos e a notória capacidade econômica do demandado, o pedido de indenização é de R$ 250.000,00. No curso do processo, constatou-se que Tício buscava frustrar sua citação pessoal, o que motivou sua citação por hora certa. Certificado o decurso do prazo para resposta, foi proferida decisão determinando a intimação de um dos Defensores Públicos atuantes na Comarca para que, se o caso, atuasse como curador especial. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar:
- AO Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da hipossuficiência de seus usuários, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não atuará como curador especial em favor de Tício, pois este não se enquadra na categoria de hipossuficiente, sendo um rico empresário da região, que tem plenas condições de contratar um advogado.
- BO Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da possibilidade de sua atuação, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não poderá atuar como curador especial no processo, pois a parte autora já é patrocinada por outro Defensor Público, havendo, em decorrência dos princípios da unidade e indivisibilidade, impedimento legal expresso na Lei Complementar nº 80/94 para que a Defensoria Pública patrocine no mesmo processo, ainda que por meio de Defensores diversos, partes com interesses antagônicos.
- CEm que pese seja possível ao Defensor Público atuar pela parte demandada quando a parte autora é assistida por outro Defensor, bem como atuar por pessoa com recursos econômicos, exercendo uma de suas atribuições atípicas, o órgão de execução, ao ser intimado, deverá, na defesa de sua independência funcional, deixar de atuar no caso concreto, uma vez que o demandado claramente não terá argumentos suficientes para afastar a pretensão do autor, atropelado sobre a faixa de pedestres, e assim não poderá se beneficiar da atuação da Instituição que, se ocorresse, violaria seus objetivos institucionais.
- DConsiderados a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público poderá atuar no caso, com a ressalva de que sua atuação deverá se limitar ao exercício da defesa formal da parte, uma vez que necessária para o prosseguimento do processo, sendo-lhe vedado, porém, deduzir tese diretamente contrária às teses constantes da inicial, pois a Defensoria Pública deve atuar de forma estratégica na construção de jurisprudência favorável aos hipossuficientes.
- EConsiderada a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas nas Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público poderá atuar como curador especial no caso, ainda que para parte com patentes indícios de riqueza e de forma contrária à parte patrocinada por outro Defensor Público, podendo, inclusive, contrariar as teses da inicial, seja sobre as questões de fato, seja sobre as questões de direito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Defensoria Pública, ao atuar como curador especial, garante a defesa de quem não tem advogado, mesmo que a pessoa não seja financeiramente vulnerável ou que a outra parte no processo já seja assistida pela própria Defensoria. Isso é possível devido à independência funcional de seus membros, que lhes permite defender plenamente os interesses do curatelado, mesmo que isso signifique confrontar teses de outro Defensor Público.
- (A) Incorreta: A atuação como curador especial não depende da hipossuficiência da parte, mas da necessidade de garantir a defesa de quem não constituiu advogado após citação por hora certa ou edital, sendo a Defensoria Pública designada para essa função por lei.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha da banca. Embora os princípios da unidade e indivisibilidade sejam fundamentais, a atuação da Defensoria Pública como curador especial é uma atribuição sui generis que, por sua natureza, permite e até exige que Defensores distintos atuem em polos opostos no mesmo processo. A independência funcional de cada Defensor garante que ele defenderá os interesses do seu assistido (o curatelado) de forma plena, sem que isso configure um conflito institucional que impeça a atuação. A LC 80/94 não proíbe expressamente essa atuação em polos opostos quando um dos papéis é o de curador especial, e a jurisprudência e doutrina majoritárias a admitem.
- (C) Incorreta: O Defensor Público, ao atuar como curador especial, tem o dever de exercer a defesa plena do curatelado, independentemente da probabilidade de sucesso da tese defensiva ou da condição econômica do réu. Recusar a atuação com base na "falta de argumentos" seria violar o dever de garantir o contraditório e a ampla defesa.
- (D) Incorreta: A atuação do curador especial não se limita a uma "defesa formal" ou a evitar confrontar as teses da inicial. O curador tem o dever de exercer a defesa material e processual mais ampla possível em favor do curatelado, contestando fatos e direitos, se for o caso, para garantir o devido processo legal. Limitar sua atuação para "construir jurisprudência favorável aos hipossuficientes" desvirtuaria a finalidade da curadoria especial naquele caso concreto.
- (E) Correta: A Defensoria Pública, por meio de um de seus membros, pode atuar como curador especial para Tício, mesmo ele sendo rico e mesmo que Mévio seja assistido por outro Defensor Público. Os princípios da unidade e indivisibilidade não impedem essa atuação, pois a independência funcional do Defensor garante a defesa plena do curatelado. O curador especial tem o dever de contestar os fatos e o direito, buscando a melhor defesa possível para o seu assistido, sem restrições baseadas na condição econômica ou na posição da parte contrária.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.