Questão nº 88

Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-MA 2018 (nº 88)

FCC2018Defensor Público do EstadoDefensoria Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira conferidas à Defensoria Pública dos Estados, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Defensoria Pública possui autonomia funcional, administrativa e financeira, o que significa que ela tem liberdade para gerir suas próprias atividades, seu pessoal e seu orçamento, garantindo sua independência para atuar na defesa dos direitos dos cidadãos necessitados.

  • (A) Incorreta: A Defensoria Pública não é vinculada a uma Secretaria de Governo; sua autonomia a coloca como instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado, não subordinada ao Poder Executivo.
  • (B) Incorreta: A Defensoria Pública tem autonomia para abrir concursos e prover cargos, mas a criação de cargos (novas vagas) geralmente depende de lei específica, que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo, não sendo uma prerrogativa unilateral.
  • (C) Incorreta: Embora a Lei Orgânica Nacional assegure autonomia e iniciativa orçamentária, a afirmação de que a Defensoria Pública é "expressamente vedada a participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias" está incorreta; instituições autônomas fornecem suas projeções e necessidades para a LDO, que é consolidada pelo Executivo.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Defensoria Pública não seja subordinada ao Executivo, sua proposta orçamentária não é encaminhada diretamente ao Poder Legislativo. Ela deve ser enviada ao Chefe do Poder Executivo, que a consolidará com as demais propostas para formar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a ser enviado ao Legislativo. A autonomia não significa pular etapas do processo orçamentário.
  • (E) Correta: A Defensoria Pública encaminha sua proposta orçamentária ao Chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, não pode reduzir unilateralmente a proposta se ela estiver em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as normas constitucionais. Caso o Executivo discorde ou queira propor uma redução, ele deverá fazê-lo perante o Poder Legislativo, que tem a palavra final sobre o orçamento, preservando assim a autonomia da Defensoria Pública. Isso está em consonância com o Art. 134, § 2º da Constituição Federal e a jurisprudência sobre a autonomia orçamentária das instituições.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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