Questão nº 88
Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-MA 2018 (nº 88)
FCC2018Defensor Público do EstadoDefensoria Pública
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira conferidas à Defensoria Pública dos Estados, é correto afirmar que
- Adevem ser preservadas pelo Chefe do Poder Executivo, ainda que, em tese, seja admitida a vinculação da Defensoria Pública à Secretaria de Governo.
- Bcompete à Defensoria Pública, independentemente da chancela de outro Poder, a abertura de concurso público, a criação e o provimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.
- Csegundo previsão de sua Lei Orgânica Nacional, à Defensoria Pública dos Estados é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, sendo-lhe, porém pela mesma lei, expressamente vedada a participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo.
- Da Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo, uma vez que não se encontra subordinada ao Poder Executivo.
- Ea Defensoria Pública do Estado encaminhará sua proposta orçamentária ao Chefe do Poder Executivo que, apesar de não poder realizar a redução unilateral do orçamento proposto, quando tenha sido elaborado em obediência à lei de diretrizes orçamentárias e enviado conforme as diretrizes constitucionais, poderá pleitear ao Poder Legislativo a redução eventualmente pretendida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Defensoria Pública possui autonomia funcional, administrativa e financeira, o que significa que ela tem liberdade para gerir suas próprias atividades, seu pessoal e seu orçamento, garantindo sua independência para atuar na defesa dos direitos dos cidadãos necessitados.
- (A) Incorreta: A Defensoria Pública não é vinculada a uma Secretaria de Governo; sua autonomia a coloca como instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado, não subordinada ao Poder Executivo.
- (B) Incorreta: A Defensoria Pública tem autonomia para abrir concursos e prover cargos, mas a criação de cargos (novas vagas) geralmente depende de lei específica, que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo, não sendo uma prerrogativa unilateral.
- (C) Incorreta: Embora a Lei Orgânica Nacional assegure autonomia e iniciativa orçamentária, a afirmação de que a Defensoria Pública é "expressamente vedada a participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias" está incorreta; instituições autônomas fornecem suas projeções e necessidades para a LDO, que é consolidada pelo Executivo.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Defensoria Pública não seja subordinada ao Executivo, sua proposta orçamentária não é encaminhada diretamente ao Poder Legislativo. Ela deve ser enviada ao Chefe do Poder Executivo, que a consolidará com as demais propostas para formar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a ser enviado ao Legislativo. A autonomia não significa pular etapas do processo orçamentário.
- (E) Correta: A Defensoria Pública encaminha sua proposta orçamentária ao Chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, não pode reduzir unilateralmente a proposta se ela estiver em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as normas constitucionais. Caso o Executivo discorde ou queira propor uma redução, ele deverá fazê-lo perante o Poder Legislativo, que tem a palavra final sobre o orçamento, preservando assim a autonomia da Defensoria Pública. Isso está em consonância com o Art. 134, § 2º da Constituição Federal e a jurisprudência sobre a autonomia orçamentária das instituições.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.