Questão nº 87
Questão de Defensoria Pública · FCC DPE-MA 2018 (nº 87)
Sobre os conceitos de gratuidade judiciária, assistência judiciária e assistência jurídica gratuita, considerando a evolução da tutela do necessitado no Brasil, é correto afirmar que:
- AA Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim. (alternativa correta)
- BA Constituição de 1937 foi a primeira Constituição a prever em seu texto a incumbência da União e dos Estados de prestar assistência jurídica aos necessitados.
- CEm que pese já se encontrasse previsão da prestação da assistência judiciária aos necessitados nas Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1967 foi a primeira a expressamente prever a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
- DA Constituição da República de 1988 levou a tutela jurídica do necessitado a um novo patamar ao prever expressamente sua assistência jurídica integral e gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência de recursos.
- EA Lei nº 1.060/50, sob o pretexto de tratar da gratuidade judiciária, acabou criando um verdadeiro sistema de assistência jurídica, devidamente institucionalizado, ao prever a existência das Defensorias Públicas, trazendo suas normas gerais de organização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A gratuidade judiciária é o direito de não pagar as custas e despesas de um processo judicial. A assistência judiciária é um conceito mais amplo, que inclui a gratuidade e também a representação por um advogado. Já a assistência jurídica gratuita é a mais abrangente, cobrindo todas as necessidades legais (orientação, defesa, etc.) sem custo para quem não pode pagar. A evolução no Brasil mostra um caminho de um direito mais restrito para um mais amplo.
- (A) Correta: A Constituição de 1934 (Art. 113, item 32) foi pioneira ao prever a "assistência judiciária" e a criação de "órgãos especiais" para esse fim, marcando um avanço significativo na positivação desse direito.
- (B) Incorreta: A Constituição de 1934 já havia previsto a incumbência de prestar assistência judiciária, portanto a de 1937 não foi a primeira.
- (C) Incorreta: Embora as Constituições de 1934 e 1937 previssem assistência, a expressão "assistência jurídica integral e gratuita" como um dever estatal e direito fundamental, com a institucionalização da Defensoria Pública, é uma característica da Constituição de 1988, não da de 1967.
- (D) Incorreta: A Constituição de 1988 (Art. 5º, LXXIV) de fato elevou a tutela ao prever a assistência jurídica integral e gratuita, mas ela o faz mediante comprovação de insuficiência de recursos, e não "independentemente" dessa comprovação. Essa é a armadilha da banca.
- (E) Incorreta: A Lei nº 1.060/50 regulamentou a gratuidade judiciária e a assistência judiciária, mas não criou as Defensorias Públicas nem trouxe suas normas gerais de organização. A institucionalização das Defensorias Públicas como órgãos permanentes do Estado veio principalmente com a Constituição de 1988 e leis complementares posteriores.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.