Questão nº 85
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-MA 2018 (nº 85)
Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento,
- Adeverá solicitar a alteração de prenome diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, dependendo a alteração do gênero, todavia, de autorização judicial e comprovação clínica da transexualidade.
- Bdeverá procurar a Defensoria Pública para solicitar ao juiz a alteração, dispensada a realização de cirurgia de redesignação sexual caso se comprove a adesão ao tratamento hormonal.
- Cencaminhará o pedido, instruído por laudo psicológico, diretamente ao oficial de Registro Civil, que decidirá após consulta ao juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais.
- Dpoderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual. (alternativa correta)
- Edeverá procurar o serviço de saúde de referência, cujos profissionais, se for o caso, incumbir-se-ão, em caso de parecer favorável, de encaminhar a solicitação de mudança diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Brasil, uma pessoa transgênero pode alterar seu nome e gênero no registro civil de forma mais simples e direta, baseada em sua própria autodeclaração de identidade de gênero, sem precisar de um processo na justiça ou de cirurgia.
- (A) Incorreta: A exigência de autorização judicial e comprovação clínica da transexualidade para alteração de gênero foi superada pelas decisões do STF e CNJ, que simplificaram o processo para ser administrativo e baseado na autodeclaração. Essa alternativa representa a legislação anterior e é uma armadilha comum.
- (B) Incorreta: Não é necessário procurar a Defensoria Pública para solicitar ao juiz, pois o procedimento é administrativo e realizado diretamente no cartório, sem intervenção judicial prévia. A dispensa da cirurgia, contudo, está correta.
- (C) Incorreta: O laudo psicológico não é mais um requisito obrigatório, e a decisão é do oficial do Registro Civil, seguindo as normas, sem necessidade de consulta prévia ao juiz corregedor para cada caso.
- (D) Correta: As decisões do STF (ADI 4.275 e ADPF 348) e a Resolução CNJ 28/2018 garantem o direito à autodeterminação de gênero, permitindo a alteração diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual.
- (E) Incorreta: O pedido é feito diretamente pela pessoa interessada ao Registro Civil, e não por encaminhamento de um serviço de saúde.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.