Questão nº 80
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-MA 2018 (nº 80)
Em relação a prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
- AA prescrição da pretensão pelos danos causados inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e extingue-se em 05 (cinco) anos. (alternativa correta)
- BO prazo de decadência é de 30 (trinta) dias, seja para vícios aparentes em produtos duráveis, como vícios aparentes para produtos não duráveis, contados do conhecimento do vício ou defeito.
- CNão é possível a paralisação da contagem do prazo de decadência, sendo cabível, contudo, a interrupção da prescrição.
- DTratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se com a entrega do produto ou execução do serviço.
- EA reclamação realizada pelo consumidor perante o fornecedor não impede a contagem do prazo de decadência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito do Consumidor, prescrição é o tempo que o consumidor tem para entrar com uma ação judicial para pedir indenização por danos (acidentes de consumo), enquanto decadência é o tempo para reclamar de vícios (defeitos que tornam o produto impróprio ou diminuem seu valor).
(A) Correta: A prescrição para buscar reparação por danos causados por produtos ou serviços (acidentes de consumo) é de 5 anos, e o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento tanto do dano quanto de quem o causou, conforme o Art. 27 do CDC.
(B) Incorreta: O prazo de decadência para vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega ou execução do serviço, não sendo 30 dias para ambos.
(C) Incorreta: A contagem do prazo de decadência pode ser paralisada (obstada) pela reclamação comprovada do consumidor ao fornecedor ou pela instauração de inquérito civil, conforme o Art. 26, § 2º do CDC. Armadilha da banca: Muitos confundem a decadência com a ideia de que ela nunca se suspende ou interrompe, mas o CDC prevê hipóteses de "obstamento" que paralisam sua contagem.
(D) Incorreta: Em caso de vício oculto, o prazo de decadência inicia-se no momento em que o defeito se manifesta ou é constatado, e não na entrega do produto ou execução do serviço, que é o caso dos vícios aparentes (Art. 26, § 3º do CDC).
(E) Incorreta: A reclamação comprovadamente feita pelo consumidor ao fornecedor é uma das causas que obstam (impedem/paralisam) a contagem do prazo de decadência, conforme o Art. 26, § 2º, I do CDC.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.