Questão nº 79
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-MA 2018 (nº 79)
Em relação à convenção coletiva de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
- ADesde que intermediada pelo Ministério Público, poderá ser realizada entre as entidades civis de proteção do consumidor e as associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica.
- BNão pode ter por objeto o preço dos produtos ou dos serviços, podendo ser previsto, contudo, temas referentes à qualidade, à quantidade e garantida de bens ou serviços.
- CSua forma, em regra, é escrita, mas pode decorrer de acordo verbal ou prática costumeira, ocasião em que somente obrigará os fornecedores de serviço que formalmente manifestarem a sua adesão.
- DEla será extensível a todos os representantes da área econômica ou setor de fornecedores, ainda que não tenham formalmente aderido ou não façam parte da associação de fornecedores ou sindicato de categoria econômica.
- EO fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento não se exime de cumprir a convenção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A convenção coletiva de consumo é um acordo formal entre grupos de consumidores e grupos de fornecedores para estabelecer regras comuns sobre produtos e serviços, buscando equilibrar as relações de consumo de forma antecipada.
(A) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 107) não exige a intermediação do Ministério Público para a realização da convenção coletiva de consumo. A convenção pode ser realizada diretamente entre as entidades.
(B) Incorreta: O Art. 107 do CDC expressamente permite que a convenção coletiva de consumo tenha por objeto o preço dos produtos ou serviços, além de outros temas como qualidade e garantia.
(C) Incorreta: O Art. 107 do CDC exige que a convenção coletiva de consumo seja escrita. Não pode ser verbal ou decorrer de prática costumeira para ter validade como tal.
(D) Incorreta: O Art. 108 do CDC estabelece que a convenção coletiva de consumo não obrigará os fornecedores que não a tenham expressamente aprovado, ou seja, a adesão é voluntária e não se estende automaticamente.
(E) Correta: O Art. 109 do CDC afirma que a convenção, uma vez registrada em cartório, obriga os fornecedores que a aprovaram. A aprovação vincula o fornecedor individualmente; portanto, o desligamento posterior da entidade que o representava não o exime de cumprir as obrigações assumidas e registradas.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.