Questão nº 77
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-MA 2018 (nº 77)
Em relação ao orçamento prévio dos serviços a serem realizados, é correto afirmar:
- ASua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- BÉ dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.
- CSua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização. (alternativa correta)
- DO consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.
- ESua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O orçamento prévio de serviços é um documento que detalha os custos e condições de um serviço antes que ele seja realizado, garantindo ao consumidor transparência e controle sobre o que será contratado. Ele é fundamental para proteger o consumidor de surpresas e cobranças indevidas.
(A) Incorreta: O prazo de 10 dias de validade é o padrão, mas pode ser alterado por acordo entre as partes ("salvo estipulação em contrário"), conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 40, § 1º).
(B) Incorreta: O CDC (Art. 40, caput) exige que o orçamento discrimine detalhadamente o valor da mão de obra, dos materiais, equipamentos, seus preços individuais, condições de pagamento e prazos. Uma menção genérica não é suficiente.
(C) Correta: Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento se torna um contrato vinculante para ambas as partes. O fornecedor é obrigado a cumprir o serviço exatamente como foi discriminado e acordado, conforme o CDC (Art. 40, § 2º).
(D) Incorreta: O consumidor não responde por acréscimos ou ônus decorrentes da contratação de terceiros que não estavam previstos no orçamento prévio. Esta alternativa inverte a proteção do CDC (Art. 40, § 3º), que visa proteger o consumidor de custos não acordados. Esta é a armadilha da banca: ela inverte a regra de proteção ao consumidor, fazendo parecer que o consumidor seria responsável por algo que a lei claramente o isenta.
(E) Incorreta: A validade do orçamento é contada a partir do recebimento pelo consumidor, e não de sua emissão pelo fornecedor, conforme o CDC (Art. 40, § 1º).
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.