Questão nº 76

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-MA 2018 (nº 76)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

No capítulo que trata da ordem econômica, na Constituição Federal, é prevista a defesa do consumidor como um de seus princípios. Em relação à competência legislativa em matéria de responsabilidade por danos ao consumidor, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência legislativa é a capacidade de criar leis. No Brasil, essa capacidade é dividida entre União (governo federal), Estados e Distrito Federal, e para a defesa do consumidor, essa divisão é concorrente, ou seja, eles podem legislar juntos sobre o mesmo tema.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal não atribui competência exclusiva à União para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, mas sim concorrente.
  • (B) Incorreta: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não revoga automaticamente todas as leis estaduais. Os Estados e o Distrito Federal mantêm a competência suplementar para detalhar a legislação federal ou legislar plenamente na ausência de normas gerais federais (Art. 24, §§ 2º e 4º da CF/88). A armadilha da banca aqui é confundir a suspensão de eficácia de normas contrárias com a revogação automática de todas as leis estaduais, além de ignorar a competência suplementar dos entes federados.
  • (C) Incorreta: A competência legislativa concorrente é expressamente atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal pelo Art. 24 da CF/88, sem a restrição de "interesse local" para o DF neste contexto.
  • (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 24, VIII) estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
  • (E) Incorreta: Mesmo após a União exercer sua competência para estabelecer normas gerais, os Estados-Membros e o Distrito Federal ainda podem editar normas para suplementar a legislação federal, atendendo às suas peculiaridades, conforme Art. 24, § 2º da CF/88.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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