Questão nº 75
Questão de Formação Humanística · FCC DPE-MA 2018 (nº 75)
Sobre as correntes do pensamento jurídico, é correto afirmar que para o
- Ajusnaturalismo de Norberto Bobbio, só é válido o direito estatal, de modo que a justiça se identifica com a própria ordem jurídica positivada.
- Btridimensionalismo jurídico de Carlos Cóssio, o direito se constitui pela união dialética dos elementos fato, valor e norma.
- Cmarxismo de Evguiéni Pachukanis, há uma interdependência no capitalismo entre a forma mercadoria e a forma jurídica, o que o leva a propugnar a própria extinção do direito. (alternativa correta)
- Dnormativismo de Ronald Dworkin, os princípios são regras jurídicas.
- Eegologismo existencial de Miguel Reale, há duas ordens jurídicas válidas, quais sejam a natural e a positiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As correntes do pensamento jurídico são diferentes formas de entender o que é o Direito, de onde ele vem e como ele funciona na sociedade. A questão pede para identificar a afirmação correta sobre uma dessas correntes.
(A) Incorreta: O jusnaturalismo (direito natural) defende a existência de um direito superior ao direito criado pelo Estado (direito positivo), baseado na razão, na natureza ou em princípios divinos. Portanto, ele não afirma que "só é válido o direito estatal" nem que a justiça se identifica com a ordem jurídica positivada; essa última ideia é do positivismo jurídico. Norberto Bobbio, embora tenha estudado o jusnaturalismo, é mais conhecido por suas contribuições ao positivismo jurídico.
(B) Incorreta: O tridimensionalismo jurídico, que entende o Direito como a união dialética de fato, valor e norma, é uma teoria desenvolvida e popularizada no Brasil por Miguel Reale, e não por Carlos Cóssio. Carlos Cóssio é o principal expoente da Teoria Egológica do Direito.
(C) Correta: Evguiéni Pachukanis, em sua obra "A Teoria Geral do Direito e o Marxismo", argumenta que a forma jurídica (a maneira como o Direito se estrutura e funciona) no capitalismo está intrinsecamente ligada à forma mercadoria (a forma como os bens são produzidos e trocados). Para ele, o Direito, com seus sujeitos abstratos e iguais, é essencial para a circulação de mercadorias. Consequentemente, se o capitalismo e a forma mercadoria fossem superados, a forma jurídica, tal como a conhecemos, também se extinguiria ou "definharia", tornando-se desnecessária em uma sociedade comunista.
(D) Incorreta: Para Ronald Dworkin, uma das principais distinções de sua teoria é justamente entre princípios e regras jurídicas. Ele argumenta que princípios não são regras; princípios têm uma dimensão de peso ou importância e fornecem razões para decisões, enquanto regras se aplicam de forma "tudo ou nada".
(E) Incorreta: O egologismo existencial é a teoria de Carlos Cóssio, e não de Miguel Reale. Além disso, a ideia de "duas ordens jurídicas válidas, quais sejam a natural e a positiva" é característica do jusnaturalismo, que postula a existência de um direito natural superior ao direito positivo, e não é a principal tese do egologismo existencial ou do tridimensionalismo de Reale. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque mistura um autor conhecido (Miguel Reale) com um conceito (egologismo existencial) que pertence a outro autor (Carlos Cóssio), e ainda adiciona uma ideia (duas ordens jurídicas) que, embora válida em outro contexto (jusnaturalismo), não se encaixa na teoria atribuída.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.