Questão nº 70

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-MA 2018 (nº 70)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Os consórcios administrativos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Consórcios Públicos (também chamados de administrativos) são acordos de cooperação entre diferentes entidades públicas (como municípios, estados ou a União) para alcançar objetivos em comum, como a prestação de serviços ou a execução de obras, de forma mais eficiente. Eles se tornam pessoas jurídicas, com direitos e deveres próprios.

  • (A) Incorreta: A armadilha está na parte "ou entre estas e organizações particulares". Consórcios públicos são formados exclusivamente por entidades públicas (entes da Federação), conforme a Lei nº 11.107/2005. Entidades privadas podem contratar com o consórcio, mas não são parte dele.
  • (B) Incorreta: Consórcios são baseados em interesses comuns e cooperação para atingir objetivos compartilhados, e não em interesses diversos e opostos.
  • (C) Incorreta: Esta afirmação é falsa. Consórcios públicos adquirem personalidade jurídica, podendo ser de direito público (associação pública) ou de direito privado, o que lhes confere capacidade para atuar juridicamente.
  • (D) Correta: Esta alternativa define os consórcios como acordos entre entidades públicas ("estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais") para objetivos de interesse comum. A expressão "sempre da mesma espécie" é entendida como "sempre da mesma natureza jurídica pública", ou seja, todos os participantes são entidades públicas, o que é um traço distintivo fundamental dos consórcios públicos em relação a outras formas de associação ou parcerias com o setor privado.
  • (E) Incorreta: Embora esta alternativa contenha elementos corretos ("cooperações associativas", "entidades públicas de qualquer espécie", "interesses predominantemente comuns"), a alternativa D é considerada mais precisa pelo gabarito oficial, especialmente pela especificação dos tipos de entidades públicas e a ênfase na exclusividade de entidades da mesma "espécie" (natureza pública).

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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