Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-MA 2018 (nº 67)
Tomando por base o texto da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados, além de outras declarações, de
- Aestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. (alternativa correta)
- Bcomprovação de que a despesa com pessoal não atingiu o seu limite legal, havendo possibilidade de alteração da rubrica inicial para custeio da ação.
- Cdeclaração de que o ente federativo não gastou com indenizações por demissão de servidores ou empregados nos último quatro anos.
- Ddeclaração de que o ente federativo não negou auxílio ou assistência financeira a outro ente, consistente na entrega de recursos correntes ou de capital, na modalidade de transferência voluntária.
- Edeclaração de que o ente federativo responsável pela ação governamental não sofreu recondução de sua dívida aos limites legais, nos últimos dois anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) busca garantir que os gastos públicos sejam feitos de forma planejada e responsável, exigindo que qualquer nova despesa seja acompanhada de documentos que comprovem sua viabilidade e impacto nas contas públicas.
(A) Correta: A LRF (Art. 16, § 1º, inciso I) exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa deve entrar em vigor e nos dois subsequentes, para garantir a sustentabilidade fiscal da nova ação.
(B) Incorreta: Embora a LRF estabeleça limites para a despesa com pessoal (Art. 19-22), a comprovação de que o limite não foi atingido não é o documento específico que acompanha toda e qualquer nova ação governamental que gere despesa, mas sim a estimativa de impacto da própria nova despesa. Armadilha: A despesa com pessoal é um tema central na LRF, o que pode levar o aluno a pensar que qualquer menção a ela é a resposta correta, mas o Art. 16 trata de forma mais ampla da estimativa de impacto de qualquer nova despesa.
(C) Incorreta: Não há previsão na LRF de uma declaração sobre gastos com indenizações por demissão como requisito para a criação de novas ações governamentais que aumentem a despesa.
(D) Incorreta: A LRF trata de transferências voluntárias (Art. 25), mas a condição para a criação de novas despesas não é uma declaração de que o ente não negou auxílio a outros, e sim a adequação orçamentária e financeira da própria despesa.
(E) Incorreta: A recondução da dívida aos limites (Art. 31) é uma medida corretiva para o descumprimento, não uma declaração exigida para a criação de novas ações governamentais que aumentem a despesa.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.