Questão nº 66
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-MA 2018 (nº 66)
O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido
- Aà autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato recorrido por terceiro interessado.
- Bpela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa. (alternativa correta)
- Cpela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, sem a necessidade de competência julgadora expressa, bastando estar, de alguma forma, em posição hierárquica superior em relação à autoridade recorrida.
- Dà mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique, e, por isso, apesar de consistir em reanálise é imprópria, pois não é dirigida à autoridade ou órgão hierarquicamente superior.
- Eem forma de denúncia formal, à autoridade superior, dando conta de irregularidades internas ou abuso de poder na prática de atos da Administração, feita pela parte atingida diretamente pela irregularidade ou abuso de poder.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um recurso administrativo é um pedido que o cidadão faz à própria Administração Pública para que ela reveja uma decisão que o prejudicou. O recurso hierárquico impróprio ocorre quando esse pedido é feito a um órgão ou autoridade que não está na mesma linha de chefia do órgão que tomou a decisão original, mas que tem uma lei específica que lhe dá o poder de revisar aquele ato.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve um recurso hierárquico próprio, pois é dirigido a uma autoridade superior do mesmo órgão administrativo, ou seja, dentro da mesma estrutura hierárquica.
- (B) Correta: O recurso hierárquico impróprio é caracterizado por ser dirigido a uma autoridade ou órgão estranho (fora da estrutura hierárquica direta) àquele que proferiu o ato, mas que possui competência julgadora expressa em lei para tal revisão.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui está na parte "sem a necessidade de competência julgadora expressa". Para o recurso hierárquico impróprio, a competência para revisar o ato deve ser expressa em lei, pois ela não decorre da hierarquia natural, mas de uma atribuição legal específica. A ideia de "posição hierárquica superior" sem competência expressa é insuficiente e enganosa, pois a superioridade não é orgânica, mas legalmente atribuída para aquele caso.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve um Pedido de Reconsideração, que é dirigido à mesma autoridade que expediu o ato, e não um recurso hierárquico (seja próprio ou impróprio), que sempre se dirige a uma autoridade diferente.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma denúncia ou representação, que é um instrumento diferente do recurso administrativo. Embora possa levar a uma apuração, não se enquadra na definição formal de recurso hierárquico impróprio.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.