Questão nº 66

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-MA 2018 (nº 66)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um recurso administrativo é um pedido que o cidadão faz à própria Administração Pública para que ela reveja uma decisão que o prejudicou. O recurso hierárquico impróprio ocorre quando esse pedido é feito a um órgão ou autoridade que não está na mesma linha de chefia do órgão que tomou a decisão original, mas que tem uma lei específica que lhe dá o poder de revisar aquele ato.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve um recurso hierárquico próprio, pois é dirigido a uma autoridade superior do mesmo órgão administrativo, ou seja, dentro da mesma estrutura hierárquica.
  • (B) Correta: O recurso hierárquico impróprio é caracterizado por ser dirigido a uma autoridade ou órgão estranho (fora da estrutura hierárquica direta) àquele que proferiu o ato, mas que possui competência julgadora expressa em lei para tal revisão.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui está na parte "sem a necessidade de competência julgadora expressa". Para o recurso hierárquico impróprio, a competência para revisar o ato deve ser expressa em lei, pois ela não decorre da hierarquia natural, mas de uma atribuição legal específica. A ideia de "posição hierárquica superior" sem competência expressa é insuficiente e enganosa, pois a superioridade não é orgânica, mas legalmente atribuída para aquele caso.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve um Pedido de Reconsideração, que é dirigido à mesma autoridade que expediu o ato, e não um recurso hierárquico (seja próprio ou impróprio), que sempre se dirige a uma autoridade diferente.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma denúncia ou representação, que é um instrumento diferente do recurso administrativo. Embora possa levar a uma apuração, não se enquadra na definição formal de recurso hierárquico impróprio.

Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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