Questão nº 56
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-MA 2018 (nº 56)
Sobre a prisão domiciliar para mulheres gestantes e com filhos com até 12 anos de idade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143641, decidiu expressamente que
- Adiante da ausência de previsão legal, é incabível o habeas corpus coletivo.
- Bos juízes competentes devem proceder a análise da substituição da prisão preventiva pela domiciliar de ofício, sendo dispensável pedido realizado por advogado ou defensor público. (alternativa correta)
- Ccaso haja dúvida acerca da situação de guardiã da mulher presa, deve o juiz mantê-la encarcerada até que laudo social seja realizado, no prazo de até 60 dias.
- Dé vedada a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar apenas quando o crime cometido pela mulher presa tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou parentes até o terceiro grau, ou em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas pelo juiz.
- Eé vedada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher presa for reincidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal, no HC 143641, determinou que mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos (ou com deficiência) devem ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, priorizando o bem-estar da criança, a menos que haja exceções muito específicas.
(A) Incorreta: O STF, de fato, julgou e concedeu o Habeas Corpus coletivo nº 143641, reconhecendo sua cabimento e importância para a proteção de direitos fundamentais.
(B) Correta: O STF decidiu expressamente que os juízes devem analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem a necessidade de um pedido formal, para garantir a proteção dos direitos das crianças e gestantes.
(C) Incorreta: Armadilha da banca! O STF enfatizou que a dúvida sobre a guarda ou a necessidade de um laudo social não deve atrasar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A prioridade é a proteção da criança, e a mãe não deve permanecer encarcerada aguardando o laudo, que pode ser feito posteriormente ou em prazo reduzido.
(D) Incorreta: Embora as situações mencionadas sejam, de fato, exceções à regra da prisão domiciliar (crimes com violência/grave ameaça contra descendentes ou situações excepcionalíssimas), a decisão do STF não se limita "apenas" a elas. Há outras situações que podem justificar a não concessão, como crimes praticados contra os próprios filhos ou dependentes, o que torna a restrição "apenas" incorreta.
(E) Incorreta: O STF afastou a reincidência como um impedimento automático para a concessão da prisão domiciliar nesses casos. A decisão focou na proteção da criança e na natureza do crime, não na condição de reincidente da mãe.
Fonte: FCC DPE-MA 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.